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Os deputados estaduais aprovaram na sessão remota de ontem (29) o projeto de decreto legislativo 8/2020, de autoria da Comissão Executiva, que decreta o estado de calamidade pública em 47 municípios paranaenses. A proposta foi aprovada em primeiro e segundo turnos e teve dispensada a votação em redação final, seguindo para sanção ou veto do Poder Executivo.

Com esse novo decreto, 219 cidades no estado têm decretada a calamidade pública, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Foram contemplados no projeto de decreto legislativo 8/2020 os municípios de Antônio Olinto, Bom Sucesso, Cambará, Campo Bonito, Capanema, Chopinzinho, Corbélia, Coronel Domingos Soares, Diamante do Sul, Dois Vizinhos, Fênix, Foz do Jordão, Ibiporã, Irati, Itaipulândia, Ivatuba, Jandaia do Sul, Janiópolis, Japira, Lidianópolis, Manfrinópolis, Nova Cantu, Quarto Centenário, Quedas do Iguaçu, Quitandinha, Rio Azul, Salgado Filho, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de Itaipu, Sarandi, Brasilândia do Sul, Capitão Leônidas Marques, Guaraniaçu, Japurá, Lobato, Mariópolis, São João do Triunfo, São Pedro do Iguaçu, Farol, Florestópolis, Carlópolis, Guaraci, Miraselva, Atalaia, Maripá, Cidade Gaúcha e Nova Olímpia.

De acordo com o primeiro secretário da Assembleia, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), a decretação de estado de calamidade nos municípios será feita a todos àqueles que cumprirem a legislação e que fizerem o pedido através de um decreto municipal. “Os prefeitos estão fazendo isso por conta da queda brutal de receita que tiveram. Todos eles estourarão as metas fiscais, os gastos de pessoal por conta da redução da receita”, alertou. “Em média estão perdendo cerca de 30% da sua receita total por conta da redução abrupta da atividade econômica, que foi e é necessária para que possamos preservar vidas”, completou.

Para Romanelli, os próximos meses serão de grandes dificuldades “em vista dos gastos públicos e é importante o projeto que tramita no Congresso que é objeto de negociação entre o presidente do Senado e a área econômica do Governo, que haverá uma compensação financeira da perda de receita por parte dos estados e municípios e isso poderá diminuir o impacto”.

O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.

Calamidade

De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária.

Orientações - Para que um município tenha reconhecido o decreto de calamidade pública é preciso fazer a solicitação formal ao Poder Legislativo, com justificativa, e comprovar a publicação em Diário Oficial do decreto municipal. A Assembleia Legislativa do Paraná tem orientado prefeitos e suas equipes, que receberam um manual com informações sobre todos os procedimentos necessários.

Relação dos municípios que haviam decretado estado de calamidade anteriormente:

Abatiá

Agudos do Sul

Altamira do Paraná

Alto Paraná

Alvorado do Sul

Anahy

Andirá

Arapuã

Araruna

Assis Chateaubriand

Astorga

Barbosa Ferraz

Barracão

Bela Vista da Caroba

Bela Vista do Paraíso

Bituruna

Boa Esperança do Iguaçu

Boa Ventura do São Roque

Bom Jesus do Sul

Bom Sucesso do Sul

Borrazópolis

Cafeara

Cafelândia

Califórnia

Cambé

Cambira

Campina da Lagoa

Campina do Simão

Campo Largo

Campo Magro

Campo Mourão

Cândido de Abreu

Cantagalo

Carambeí

Cascavel

Centenário do Sul

Cianorte

Conselheiro Mairinck

Contenda

Cornélio Procópio

Coronel Vivida

Cruz Machado

Cruzeiro do Iguaçu

Cruzeiro do Oeste

Cruzmaltina

Doutor Ulysses

Enéas Marques

Engenheiro Beltrão

Espigão Alto do Iguaçu

Faxinal

Fazenda Rio Grande

Flor da Serra do Sul

Flórida

Foz do Iguaçu

Francisco Alves

Francisco Beltrão

General Carneiro

Godoy Moreira

Goioxim

Grandes Rios

Guaíra

Guamiranga

Guapirama

Guaporema

Guarapuava

Guaratuba

Ibaiti

Icaraíma

Iguaraçu

Inácio Martins

Iretama

Itambé

Itapejara D’Oeste

Itaperuçu

Ivaiporã

Jaboti

Jacarezinho

Jardim Alegre

Jataizinho

Juranda

Jussara

Lapa

Laranjal

Laranjeiras do Sul

Leópolis

Lindoeste

Loanda

Lunardelli

Lupionópolis

Mallet

Mandirituba

Manoel Ribas

Marialva

Marilândia do Sul

Maringá

Matinhos

Mauá da Serra

Medianeira

Nossa Senhora das Graças

Nova Laranjeiras

Nova Londrina

Nova Prata do Iguaçu

Nova Tebas

Novo Itacolomi

Palmital

Paranavaí

Pato Branco

Paula Freitas

Paulo Frontin

Peabiru

Pérola

Pérola D’Oeste

Pinhalão

Pinhão

Pirai do Sul

Piraquara

Pitanga

Ponta Grossa

Prado Ferreira

Pranchita

Primeiro de Maio

Quatiguá

Querência do Norte

Quinta do Sol

Quitandinha

Ramilândia

Realeza

Rebouças

Renascença

Ribeirão Claro

Ribeirão do Pinhal

Rio Bonito do Iguaçu

Rio Branco do Ivaí

Rio Negro

Rolândia

Roncador

Rondon

Salto do Lontra

Santa Fé

Santa Helena

Santa Lúcia

Santa Maria do Oeste

Santa Mariana

Santa Mônica

Santo Antonio do Caiuá

Santo Antonio do Paraíso

Santo Inácio

São João

São João do Caiuá

São João do Ivaí

São Jorge D’Oeste

São José da Boa Vista

São Mateus do Sul

Sapopema

Sertaneja

Siqueira Campos

Sulina

Tamboara

Tapejara

Telêmaco Borba

Terra Rica

Toledo

Tomazina

Tunas do Paraná

Tupãssi

Turvo

Umuarama

União da Vitória

Uniflor

Ventania

Wenceslau Braz

Xambrê 

Asimp/Alep

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