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Estado ocupa segunda colocação em levantamento realizado no país pelo CNB - Conselho Federal nos procedimentos realizados em cartórios de notas

Aqueles que buscam a dissolução do casamento ou a realização de inventário têm encontrado, nos últimos anos, uma maneira mais simples de realizar os atos. De 2007 pra cá, com a promulgação da Lei Federal 11.441/07 - que possibilitou a realização de divórcios e de inventários em cartórios de notas - 61.816 separações foram registrados no Paraná, tornando o estado o segundo com o maior número de divórcios feitos em cartórios, ficando atrás de São Paulo e seguido de Minas Gerais. Os dados são do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), a pedido do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB-PR).

De acordo com o levantamento, no Paraná, o número de inventários lavrados nos últimos 10 anos foi superior a 106 mil, posicionando o estado como terceiro colocado na realização de atos desse tipo. Essa legislação inaugurou o procedimento de extrajudicialização no Brasil e gerou uma economia ao Poder Judiciário paranaense aproximadamente R$ 400 milhões. O cálculo foi realizado segundo estudo do Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro (CPJus), que estima que cada processo que entra no Judiciário custa em média R$ 2.369,73 para o contribuinte.

Os números demonstram, além da economia do Judiciário, o interesse da população em solucionar as separações de forma mais rápida, eficiente e mais barata. Sendo que, 0,2 % dos valores de todos os atos foram destinados para o fundo de reaparelhamento do judiciário, e também para o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (FUNSEG).

“A lei facilitou o acesso da população aos serviços e permitiu que os cartórios auxiliassem na celeridade do Poder Judiciário. Hoje, é possível realizar a dissolução do casamento pondo fim à sociedade conjugal, sem que o casal precise aguardar pelo menos um ano após a separação formal (judicial ou no cartório) ou dois anos pela separação de fato para se divorciar”, explica o presidente do CNB-PR, Ângelo Volpi Neto. Antes da lei, a separação só poderia ocorrer via processo judicial.

Para realizar o divórcio, os cônjuges devem procurar seu advogado e o tabelionato seja o divórcio de natureza consensual. É necessário que o casal esteja de acordo e que não tenha filhos menores ou incapazes.

Cenário nacional

No mesmo período, os cartórios de notas brasileiros registraram mais de 430 mil divórcios. Se somados ao número de inventários lavrados, também regulamentados pela mesma legislação, foram mais de 1,5 milhão de atos realizados, com uma média de 410 procedimentos por dia, segundo estatísticas levantadas pelo CNB/CF. Entre 2007 e 2016, em termos percentuais, houve um aumento de 159,55% da prática destes atos em cartórios.

Volpi lamenta ainda a falta de reconhecimentos do trabalho dos tabelionatos pelo poder público, que segundo o mesmo não recebeu a correção inflacionária em seus emolumentos no Paraná. E que isso prejudica a qualidade dos serviços dos cartórios, já que ficam impossibilitados de investir em melhoria no atendimento. 

CNB-PR

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná defende os interesses e direitos dos tabeliães de Notas paranaense, distribuídos em mais de 390 municípios do estado. A entidade tem por objetivo representar a classe junto à comunidade, ao Poder Judiciário, e a todos os demais Poderes constituídos.  Além disso, atua na promoção de encontros, estudos, ciclos e palestras, bem como proporciona auxílios técnicos e jurídicos para o desenvolvimento da atividade notarial.

Asimp/CNB-PR

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