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Atendendo pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, a Justiça declarou a nulidade do Decreto Estadual 2.445/2015 e dos atos administrativos dele derivados. Tal decreto estabeleceu que os processos de tombamento de patrimônio histórico, artístico e cultural deveriam ter anuência prévia do governador e da Procuradoria-Geral do Estado.

Conforme demonstra o MPPR na ação, o decreto é irregular, por alterar indevidamente legislação estadual sobre o tema (a Lei Estadual 1.211/53), que atribui expressamente à Divisão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Paraná a função de instaurar e processar os atos de tombamento.  “A inserção, no rito legal já estabelecido, da Procuradoria-Geral do Estado, assim como do próprio governador do Estado, constituem-se em obstáculos à persecução dos objetivos legais e constitucionais de promoção e preservação do patrimônio natural e histórico-cultural no Paraná”, argumenta o Ministério Público na ação.

Sem justificativa

Conforme o MPPR, não há qualquer justificativa legítima para a modificação estabelecida pelo decreto, que institui apenas mais uma fase que burocratiza os procedimentos. Para o Ministério Público, “a centralização de tais decisões na pessoa do governador do Estado não somente implica em mora, mas em desarrazoado personalismo que pode dar margem à quebra da isonomia e da impessoalidade”. O decreto, argumenta ainda o MPPR, “obstaculiza desnecessariamente a instauração e o andamento dos processos de tombamento no Estado do Paraná”.

A Promotoria de Justiça foi notificada da decisão judicial oantem, 24 de abril.

Asimp/MPPR

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