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Decreto estadual regulamenta o pagamento de débitos tributários e não tributários

O presidente da Fiep, Edson Campagnolo, disse na quinta-feira (24) que o Refis Estadual, que estabeleceu um tratamento diferenciado para a regularização de débitos tributários e não tributários, é uma oportunidade de recomeço para as empresas que se encontram em situação de inadimplência. O decreto, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e publicado em Diário Oficial na última segunda-feira (21), atende a uma reivindicação do setor produtivo.

O decreto permite o parcelamento dos débitos de ICMS em até 180 meses. No Refis anterior o parcelamento era limitado a 120 vezes. Além disso, os débitos não tributáveis poderão ser pagos em até 120 parcelas, com redução de 40% dos encargos moratórios. Há o benefício também da redução de juros e multas dos débitos tributários.   

“As empresas devem aproveitar esta importante política pública do governo do Estado e aderir ao Refis. Trata-se de uma grande oportunidade para recuperar a economia”, disse Campagnolo. Ele lembrou que o decreto que instituiu o Refis é fruto de uma articulação conjunta do governo de transição de Cida Borghetti e do atual governador Ratinho Junior, que contou também com a adesão de grande parte dos parlamentares que ouviram o clamor da classe empresarial.  

“O percentual de inadimplência chegou a 80%. Isso prova que não é má fé do empresário, mas é consequência da crise instalada no país”, disse Campagnolo. Para ele, muitas empresas tiveram que optar entre manter empregos e a folha de pagamento em dia ou pagar os tributos.

O presidente da Fiep observa que é importante atentar para o fato de que não apenas débitos tributários, mas também os não tributários foram contemplados no decreto. Portanto, dívidas relacionadas a multas e autos de infração ambientais ou de quaisquer órgãos do Estado e cobranças do Tribunal de Contas , por exemplo, também podem ser regularizadas por meio do Refis.

Quem pode aderir

-  O contribuinte que possua débitos tributários relativos a ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados;

- O contribuinte que possua débitos não tributários, inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), cuja inscrição tenha sido efetivada até 31/12/2017;

Para ambos os casos, a não ser que opte por pagar em parcela única, o contribuinte (pessoa jurídica) deve estar em dia com o recolhimento do imposto declarado na EFD a partir do mês de referência de outubro de 2018.

Prazo de adesão

A partir do dia 20/02/2019 até o dia 24/04/2019, até às 18h, com a 1ª parcela a ser paga até o último dia útil do mês de adesão ou até o dia 24/04/2019, o que ocorrer primeiro, e as demais parcelas até o último dia útil dos meses subsequentes.

Como aderir

Por meio do site www.fazenda.pr.gov.br, com identificação autenticada do devedor, ocasião em que o contribuinte:

a. selecionará os débitos a serem liquidados;

b. emitirá a GR-PR correspondente à 1ª parcela.

Caso não se possa fazer a identificação online acima, o pedido deverá ser protocolado na Agência da Receita Estadual do domicílio tributário do interessado, em requerimento indicando os débitos que pretende parcelar, conforme modelo constante no Anexo Único do Decreto, subscrito pelo interessado ou, se for o caso, por seu representante legal.

Elvira Fantin/Asimp

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