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Principal modificação prorroga o prazo para que as que atuam exclusivamente no e-commerce possam pleitear o benefício de crédito presumido, o que reduzirá a carga para 2% nas vendas interestaduais.

Em tempos de dificuldades para o comércio em função da pandemia da Covid-19, o Governo do Estado promoveu alterações no programa de incentivos fiscais para garantir maior competitividade a empresas paranaenses.

A principal modificação prorroga o prazo para que empresas que atuam exclusivamente no e-commerce possam pleitear o benefício de crédito presumido, o que reduzirá a carga efetiva para 2% nas vendas interestaduais efetuadas nesta modalidade.

O benefício, que venceria em dezembro de 2020, foi estendido até dezembro de 2022 e também reduz o valor do investimento para que as empresas possam se enquadrar no programa. Agora, o investimento será de, no mínimo, R$ 360 mil. Anteriormente, como não havia um limite específico, exigia-se o que era aplicado no Programa Paraná Competitivo para as indústrias, que era de R$ 3,6 milhões.

PEDIDOS

O decreto número 4.474 atende ainda a pedidos do setor importador de criação de tratamento tributário diferenciado para as empresas que operem pelos portos e aeroportos paranaenses - crédito presumido nas operações de saídas dos produtos.

A medida aproxima a tributação do setor à adotada por Estados que praticam políticas tributárias agressivas. “A mudança melhora as condições de competitividade da empresa paranaense e vem se somar à logística privilegiada, fortalecendo o setor fortemente”, explica o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

O decreto também torna mais claro o que é considerado investimento, para fins do Programa Paraná Competitivo, destacando e privilegiando os valores aplicados em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no território paranaense.

AEN

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