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Texto prevê a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, com sanções previstas no Código Penal como prisão e multa.

O Governo do Estado estabeleceu ontem (20) as penalidades para quem não colaborar com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possíveis contatos com agentes infecciosos e circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação de coronavírus.

De acordo com o Decreto 4.310, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, o descumprimento das regras seguirá as punições contidas na Portaria Interministerial criada pelo Governo Federal. O texto prevê a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, com sanções previstas no Código Penal.

São elas, a infração de determinação do poder público, com pena de um mês a um ano e multa, e desobediência da ordem legal de funcionário público, com pena de 15 dias a 6 meses e multa. Esta última pena é aumentada de um terço caso o infrator seja funcionário da saúde pública. Poderá haver sanção maior caso o crime seja considerado mais grave.

AEN

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