Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Novo decreto emitido ontem (22) regulamenta o funcionamento de atividades econômicas essenciais. Todos os comércios não enquadrados devem suspender as atividades para evitar a propagação do novo coronavírus.

O governador Carlos Massa Ratinho Junior reforçou ontem (22) a orientação para que todos os tipos de comércio que não precisam funcionar neste momento suspendam as atividades, como forma de colaborar com o enfrentamento ao novo coronavírus.

Neste final de semana o Governo do Estado emitiu decreto estabelecendo as 33 atividades essenciais que precisam manter o funcionamento. Basicamente, são serviços de interesse público.

Assim, lojas de produtos não necessários ao cotidiano das pessoas devem fechar as portas, até porque a sociedade entendeu os apelos do poder público e está evitando circulação e aglomerações.

“O governo está adotando todas as medidas para proteger a sociedade paranaense desta pandemia. Muito importante contar com a participação de cada pessoa e empresa neste processo. Só assim as ações serão efetivas”, destacou o governador Ratinho Junior.

Neste domingo, o governo emitiu decreto (4.318/20) para ampliar a regulamentação do funcionamento de serviços essenciais e ajustar o texto de outros segmentos.

A nova medida amplia a autorização de funcionamento para geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás; iluminação pública; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; vigilância agropecuária; transporte de numerário; e serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre.

Pelo decreto, são considerados serviços e atividades essenciais, que não podem ser interrompidos:

- captação, tratamento e distribuição de água;

- assistência médica e hospitalar;

- assistência veterinária;

- produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

- produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias;

- agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

- funerários;

- transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

- fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

- transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;

- captação e tratamento de esgoto e lixo;

- telecomunicações;

- guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

- processamento de dados ligados a serviços essenciais;

- imprensa;

- segurança privada;

- transporte e entrega de cargas em geral;

- serviço postal e o correio aéreo nacional;

- controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

- compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais nas instituições financeiras;

- atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;

- atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;

- outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

- setores industrial e da construção civil, em geral;

- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

- iluminação pública;

- produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

- vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

- inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

- vigilância agropecuária;

- transporte de numerário;

- serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre.

AEN

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.