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A ação foi movida para devolver aos engenheiros a possibilidade de participar do edital para a construção da Rua da Cidadania CIC, em Curitiba

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) conseguiu mais uma vitória a favor dos engenheiros. Dessa vez, a defesa de interesses da categoria foi feita por meio de uma decisão da 1ª Vara Federal de Curitiba, que determinou a inclusão de engenheiros no edital lançado pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) para a elaboração de projetos e serviços de engenharia e arquitetura para a construção da Rua da Cidadania CIC (pregão eletrônico nº 01/2020 Ippuc). O Ippuc havia excluído a participação de engenheiros no processo aberto em 2020 mas, após ação aberta pelo Crea-PR, terá de reconsiderar a participação dos profissionais que, segundo parecer da Justiça,estão aptos a desenvolver os projetos e serviços exigidos pelo edital.

O parecer determinando a retificação e republicação do edital de pregão eletrônico 01/20 para a construção do equipamento público, desenhado pelo Ippuc, foi expedido pela Justiça no dia 20 de abril. No documento, o juiz Friedmann Anderson Wendpap determina que no edital deverá constar a possibilidade de participação de engenheiros ligados ao Sistema Confea/Crea-PR. A decisão também exige a reabertura de prazo de inscrições no edital – que no momento está anulado.

Para o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-Pr), Engenheiro Civil Ricardo Rocha, a Justiça foi coerente com o que diz a legislação que regulamenta as profissões de Engenheiro e também de Arquiteto. “É uma vitória do Crea-PR em favor dos engenheiros. Não poderíamos deixar um processo de licitação de uma obra pública sem a possibilidade da ampla participação dos profissionais paranaenses. Esse é nosso papel e estamos atentos a nossos direitos e ao espaço que nos cabe na construção de nossas cidades”, comemorou o Engenheiro Civil Ricardo Rocha.

Rocha destacou a decisão judicial. “O juiz deixou claro em seu despacho que‘julga procedente o pedido do Crea-PR, resolvendo o mérito, para determinar retificação e republicação do Edital de Pregão Eletrônico 01/2020, fazendo constar a possibilidade de que os engenheiros (desde que sejam profissionais afetos ao sistema Confea/Crea) habilitem-se, reabrindo-se prazo para as inscrições no certame, de acordo com a fundamentação’ ”, citou Rocha.

Histórico

O edital de licitação para a construção da Rua da Cidadania CIC, em Curitiba, foi aberto pela prefeitura em abril de 2020, com a possibilidade de ampla participação de engenheiros e arquitetos. Mas, por meio de um recurso administrativo apresentado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), o edital limitou a participação no processo a arquitetos e urbanistas, excluindo engenheiros. O Crea-PR recorreu da decisão, para viabilizar a participação de engenheiros no processo.

De acordo com a Lei nº 5.194/66, que regula a profissão de engenharia, as atividades e atribuições do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro agrônomo consistem, entre outras, 1) em planejamento ou projeto em geral de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento de produção industrial e agropecuária; 2) em estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; e 3) em fiscalização de obras e serviços técnicos.Portanto, com argumentação legal, os engenheiros estão aptos a coordenar serviços de engenharia e arquitetura, e para participar do processo – bem como pessoas jurídicas registradas no Crea-PR.

Em nota, o Ippuc informou que o novo edital de licitação está em fase de elaboração e deverá ser lançado ainda no mês de maio.

Asimp/Crea-Pr

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