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A ação civil de improbidade administrativa decorre do recebimento de propina sobre contratos da Transpetro

Atendendo ao pedido da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal, a 1ª Vara Federal de Curitiba decretou a indisponibilidade de bens de R$ 64.184.700,00 para servirem de garantia ao cumprimento de penas pecuniárias requeridas em ação civil de improbidade administrativa proposta em face de José Antônio de Jesus, ex-gerente da Transpetro, Adriano Correia, executivo da Queiroz Correia, e das empresas NM Engenharia e Queiroz Correia.

A ação, proposta dia 17 de fevereiro de 2020 e com sigilo baixado nesta terça-feira, 14 de abril, diz respeito a pagamentos de propina no valor de R$ 7,5 milhões ao agente público envolvendo ajustes sobre contratos das empresas com a Transpetro.

O MPF também pediu a proibição de contratar com o Poder Público, a reparação dos danos causados à Transpetro, o pagamento de multa civil e a indenização por danos morais coletivos, além de, em relação às pessoas físicas, requerer a suspensão dos direitos políticos por 10 anos.

A ação civil de improbidade atribui aos réus os atos de enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da Administração Pública, previstos na Lei nº 8.429/92, em decorrência das apurações conduzidas em ação penal. Nelas, ficou provado que José Antônio recebeu propina paga por Luiz Maramaldo, executivo da NM Engenharia, entre os anos de 2009 e 2014, em função de licitações, contratos e aditivos firmados entre a empreiteira e a Transpetro no âmbito de atuação da Gerência Regional Norte e Nordeste.

Com base na sistemática da Lei de Improbidade Administrativa, os agentes particulares também respondem pelos atos ilegais por terem induzido, concorrido ou se beneficiado com as irregularidades, como é especialmente o caso da NM Engenharia, por ter obtido contratos com a Transpetro mediante fraudes em licitações e subornos a funcionários públicos.

Essa é a primeira ação civil de improbidade administrativa acerca do esquema de corrupção instalado na subsidiária da Petrobras. As outras foram oferecidas em nome de empresas, pessoas físicas e partidos políticos ligados diretamente à Petrobras.

Ação penal

Na esfera criminal, foi demonstrado que José Antônio teve o auxílio de Adriano Correia, de quem era próximo, e de sua empresa, a Queiroz Correia, também réus na ação de improbidade, para o recebimento dos recursos ilícitos pagos pela NM Engenharia. Além de participar diretamente na lavagem do dinheiro oriundo da propina, Correia e José Antônio utilizaram a Queiroz Correia como “laranja” para possibilitar a posterior entrega dos recursos ao ex-gerente através de transferências bancárias, fracionadas em valores abaixo de R$ 10 mil, a contas de seus familiares.

Por conta desses fatos, José Antônio, Luiz Maramaldo e Adriano Correia já foram condenados pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região pela prática de crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

De acordo com o procurador da República Paulo Roberto Galvão, “a operação Lava Jato tem demonstrado que o esquema corrupto revelado na Petrobras também foi replicado em suas subsidiárias, como é o caso da Transpetro. É essencial que o combate à corrupção alcance todos os envolvidos, na esperança de punir aqueles que prejudicaram o cidadão brasileiro e de reaver os valores desviados.”

Ação Civil nº 5008489-40.2020.4.04.7000

Ação Penal nº 5054186-89.2017.4.04.7000

Asimp/Ministério Público Federal no Paraná

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