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O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSDB), recebeu na segunda-feira (19) a mensagem do Poder Executivo com o anteprojeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022. A proposta, entregue pelo secretário-chefe da Casa Civil, Guto Silva, e pelo secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior, precisa ser votada pelos deputados até o mês de julho e prevê uma receita líquida de R$ 48,3 bi. O anteprojeto havia sido protocolado eletronicamente no dia 15, data limite para a entrega do documento no Poder Legislativo.

 “A LDO é um instrumento mais importante que o Governo encaminha à Assembleia porque ela é toda a peça que vai direcionar o que vai acontecer no ano de 2022”, disse o presidente Traiano. “A proposta prevê um déficit na arrecadação de R$ 2,7 bilhões e o Poder Legislativo tem a grande responsabilidade de trabalhar essa peça par anão gerar ainda mais despesas ao Estado. Aqui na Assembleia temos procurado fazer uma economia permanente de recursos, com devoluções constantes ao Estado e agora, com um aporte de R$ 250 milhões no Programa Paraná Mais Cidades, e o Governo também busca alternativas para resolver a queda de arrecadação e implementar medidas nas áreas fundamentais como saúde, segurança e educação”, completou.

Diferente do que acontece em 2020, quando a LDO foi votada somente em dezembro, Traiano acredita que neste ano a análise do documento deverá ser realizada e votada dentro do prazo previsto, até 17 de julho. “Ano passado foi ano bem atípico. Estávamos no período em que a pandemia era difícil prever o que iria acontecer. Como necessitava de medidas urgentes não tivemos recesso. Agora, ainda temos 3 meses e acredito que é possível votarmos a LDO até o encerramento do período legislativo do primeiro semestre”, disse.

A proposta, foi na sessão plenária desta segunda-feira (19) e segue para análise da Comissão de Orçamento que, na sequência, irá abrir prazo para que os deputados possam apresentar emendas ao texto.

O secretário chefe da Casa Civil, Guto Silva, relatou que a LDO, por mais um ano, teve que ser ajustada em razão dos efeitos do coronavírus e do déficit causado pela queda de arrecadação do ICMS, a principal fonte de receita do Estado. Segundo ele, a arrecadação prevista para 2022 é igual a de 2 anos atrás.  “Uma queda de R$ 2,7 bilhões. Se somarmos com o ano passado, R$ 3,7 bilhões, o Estado tem um déficit de arrecadação de mais de R$ 6 bilhões. O grande esforço é a contingência nos gastos, continuar com medidas de cortes”, explicou. “Mas o Govenro está determinado e avançando nos investimentos e combate ao desperdício. Temos que continuar fazendo o dever de casa par ao Estado ter condições de captar recursos”, completou.

Segundo Guto Silva, graças a recursos captados em instituições financeiras será possível o Estado ampliar a capacidade de investimentos, passando de R$ 2,6 bilhões para R$ 4,5 bilhões

O documento foi recebido por Traiano, acompanhado do primeiro secretário da Assembleia, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), do líder do Governo, deputado Hussein Bakri (PSD).

Para Romanelli, a LDO é “uma fotografia do momento, por isso ela pode e deve ser atualizada quando necessária. A notícia do Governo é que estamos com as contas equilibradas, mas um déficit previsto de receita orçamentária, que é o principal produto que nós temos, requer um momento de muita cautela em termos de gastos”.

Fixa metas

A LDO prevê para o exercício de 2022 receita bruta de R$ 65,5 bilhões e uma receita liquida de R$ 48,3 bilhões. Em ICMS a previsão é uma arrecadação de R$ 33 bilhões.

A LDO estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei de Orçamento Anual (LOA), que é examinada e votada pela Assembleia no segundo semestre. Ela fixa as metas e as prioridades da administração estadual, os eventuais ajustes do plano plurianual (PPA), as metas fiscais e as projeções de receitas e despesas. Uma de suas funções básicas é harmonizar a implementação da LOA com os objetivos de médio e longo prazo da administração pública. A LDO também faz um diagnóstico dos potenciais riscos fiscais e orçamentários, detalha os passivos contingentes e as demandas judiciais, além de trazer esclarecimentos sobre o cumprimento das metas fiscais do exercício anterior. Os propósitos e a natureza da LDO estão previstos no artigo 133 da Constituição do Estado e na Lei Complementar Federal 101, de maio de 2000.

ALEP

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