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A iniciativa visa proteger as espécies de peixes, em especial as existentes nos corpos hídricos afetados pela seca. O retorno será permitido quando os rios atingirem a cota hídrica para dispersão de cardumes e navegabilidade.

O Instituto Água e Terra (Portaria nº 157/20) proíbe (desde ontem, 27), a pesca em diferentes modalidades em águas continentais do Estado. A iniciativa visa proteger as espécies de peixes, em especial as existentes nos corpos hídricos afetados pela seca. O retorno da pesca será permitido quando os rios atingirem a cota hídrica para dispersão de cardumes e navegabilidade.

Fica proibida a pesca nas bacias dos rios Ivaí, Piquiri, Cinzas, Tibagi, Pirapó, Laranjinha, São Francisco Falso e Verdadeiro, Jordão e todos seus afluentes diretos. “A baixa vazão dos rios facilita a pesca furtiva, a predação e a extração de peixes jovens e adultos reprodutores”, explica o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável e Turismo, Márcio Nunes.

Segundo ele, a conservação da biodiversidade da ictiofauna é essencial para a evolução e para a manutenção dos sistemas necessários à sobrevivência e reprodução das diferentes espécies.

Exceção

Fica excluída da restrição a pesca artesanal praticada por pescadores filiados à colônia Z-17 de Porto Ubá, no trecho do Rio Ivaí demarcado em aproximadamente 110 km, entre a ponte da rodovia BR 369, que liga São Pedro a São João do Ivaí até o Porto de Areia de Ivaiporã.

Penalidades

Os infratores que desrespeitarem estão sujeitos às penalidades previstas na Lei federal nº 9.605/98 e demais dispositivos que regulam a atividade pesqueira. A multa varia de R$ 700,00 por pescador e mais R$ 20,00 por quilo ou unidade de peixe pescado, além do perdimento dos petrechos.

Fiscalização

Fiscais do Instituto Água e Terra, da Polícia Ambiental, Civil e Militar irão reforçar a fiscalização para garantir que não ocorra descumprimento da Portaria.

AEN

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