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Iniciativa integra mobilização nacional para cumprimento da Lei Federal Nº 12.847/2013, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura

O Ministério Público Federal quer que o Governo do Estado do Paraná adote providências para colocar em funcionamento órgãos de prevenção e combate à tortura. A medida integra uma ação nacional do MPF para fazer cumprir a Lei Federal Nº 12.847, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Além de criar dois órgãos de âmbito nacional (o Comitê e o Mecanismo Nacional de Prevenção), a legislação também previu que as unidades federativas estabelecessem seus comitês e mecanismos de prevenção à tortura para visitas periódicas a todos os locais de privação de liberdade. No entanto, passados mais de três anos, apenas os estados de Pernambuco e Rio de Janeiro contam com os órgãos de acompanhamento em funcionamento.

O Paraná chegou a promulgar, em 2010, o Decreto nº 6331, que instituiu o Comitê Gestor Estadual para efetivar a implementação e o monitoramento da execução do Plano de Ações Integradas para a Prevenção e o Combate à Tortura no âmbito do estado. No entanto, os órgãos não foram instalados.

No ofício encaminhado ao governador Beto Richa, a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Eloisa Helena Machado, destaca que, em visita ao Brasil em agosto de 2015, o relator especial da Nações Unidas contra a Tortura, Juan Méndez, recomendou que o Estado brasileiro garanta a aplicação efetiva do mecanismo nacional para prevenir e combater a tortura.

Saiba mais

Além do Paraná, integram a mobilização nacional o Ministério Público Federal no Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

A mobilização é conduzida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) e busca sanar uma grave omissão do Estado brasileiro em dotar todas as unidades federativas desses órgãos de monitoramento, que têm como atribuição a realização de visitas regulares a locais de privação de liberdade de qualquer natureza – como instituições para idosos, hospitais psiquiátricos, unidades socioeducativas para adolescentes e prisões.

No âmbito federal, a PFDC também oficiou a Presidência da República para que dê posse aos membros já selecionados para a nova composição do Comitê Nacional para Prevenção e Combate à Tortura. O processo seletivo ocorreu em julho deste ano, mas os integrantes ainda não foram oficialmente designados, ocasionando a paralisação das atividades do órgão há cinco meses.

Nota Pública

Na semana em que se celebra o Dia Internacional dos Direitos Humanos, comemorado em 10 de dezembro, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) e a Associação Nacional para Prevenção à Tortura (APT) também lançaram uma nota pública para instar os governos estaduais a garantirem a plena execução do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

O documento destaca que a tortura constitui uma das mais graves violações dos direitos humanos e que sua prática é obstáculo importante à consolidação do sistema democrático e do Estado de Direito. “Eliminar a tortura e os tratamentos cruéis, desumanos e degradantes é condição indispensável para a prevalência dos direitos humanos, dos fundamentos da democracia e do desenvolvimento de uma cultura de paz”.

No texto, a PFDC, o MNPCT e a APT ressaltam que o Brasil tem um duplo compromisso com a erradicação do problema “A Constituição de 1988 determina que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, e que a tortura é crime inafiançável e insuscetível de graça e ou anistia, além de imprescritível. Além disso, o Estado brasileiro é signatário dos instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos relativos à tortura. Aderiu à Declaração Universal dos Direitos Humanos e ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, assim como à Convenção da ONU Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e seu Protocolo Facultativo. No âmbito regional, o Brasil é signatário da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura da OEA”, destacam as instituições.

Ascom/Procuradoria da República no Estado do Paraná

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