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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba e do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo, expediu recomendação administrativa voltada à preservação de direitos dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis. A iniciativa leva em conta que se observa, em todo o estado, uma drástica redução da geração de resíduos sólidos com a diminuição do consumo e o fechamento de estabelecimentos comerciais (shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres).

Dirigido à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), o documento considera o significativo impacto econômico e social na vida desses profissionais, pessoas físicas de baixa renda e de reconhecida vulnerabilidade social, em decorrência da paralisação de suas atividades causada pelas medidas de contingência relacionadas à propagação do coronavírus (Covid-19).

Emergência

Na recomendação, o MPPR orienta que seja solicitado aos Municípios pelo órgão estadual levantamento emergencial de informações sobre os auxílios assistenciais e financeiros temporários dirigidos às cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, assim como sobre a manutenção do pagamento de valores às associações, nos casos de contratos de prestação de serviços, mesmo durante a paralisação destes.

Também foi solicitado à Sedest informações sobre as providências adotadas pelo órgão para a articulação e/ou disponibilização de auxílios sociais temporários complementares e/ou subsidiários aos catadores de materiais recicláveis durante o período da pandemia.

O MPPR destaca recomendação emitida pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes) de que, em decorrência da situação de pandemia do coronavírus (Covid-19), “os catadores de materiais recicláveis devem ser compensados por meio de um auxílio social temporário, a ser instituído nos governos locais”, remunerando os catadores cujos serviços sejam interrompidos.

Utilidade pública

O MPPR ressalta que as atividades das cooperativas e associações de catadores são consideradas funções de utilidade pública e de relevante interesse ambiental no sistema de coleta seletiva e no processo de reciclagem, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).

Acesse a íntegra da Recomendação Administrativa. (http://www.comunicacao.mppr.mp.br/arquivos/File/ASCOM/Recomendacao_Administrativa_01_2020_Estado_PR_Apoio_Coop_Catadores_COVID19_assinado.pdf)

Asimp/MPPR

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