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O encaminhamento de presos em regime fechado ou semi-aberto para prisão domiciliar deve seguir critérios rigorosos – levando em consideração aspectos como os tipos de crimes cometidos e as condições para o cumprimento da pena fora do sistema prisional, bem como o fato de integrarem ou não os grupos de risco para contaminação pelo Covid-19. O alerta é do Ministério Público do Paraná, que acompanha a situação em todo o estado por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, do Júri e de Execuções Penais e do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp). Como forma de prevenção ao coronavírus, decisões recentes expedidas por Varas de Execuções Penais de diversas comarcas paranaenses têm autorizado que presos que se encontram no sistema carcerário paranaense cumpram prisão domiciliar.

Recomendação nacional

As decisões têm sido amparadas em ato do Conselho Nacional de Justiça (Recomendação 62/2020), expedido no dia 17 de março. Na orientação, que trata de ações para a prevenção à propagação da doença no sistema penitenciário brasileiro, o CNJ prevê a possibilidade de que presos progridam para o regime de prisão domiciliar, inclusive os de regime fechado. Levantamento feito pelo Departamento Penitenciário do Paraná (Depen) aponta que, desde o início da pandemia (entre os dias 16 de março e 3 de abril), pouco mais de 2,5 mil presos em delegacias e presídios do Paraná foram beneficiados com a progressão de regime.

Risco à comunidade

No Paraná, entretanto, como forma de garantir a segurança da população, o MPPR, a partir de Promotorias de Justiça de diversas comarcas, tem recorrido de algumas decisões, por entender que muitas têm sido proferidas de forma genérica e coletiva, sem a avaliação individual dos casos e não levando em conta fatores importantes como o tipo de crime cometido e a periculosidade dos presos. Nesses casos, condenados por crimes graves, como homicídio qualificado, feminicídio, roubos majorados, organização criminosa e tráfico de drogas, por exemplo, têm tido a progressão para o regime domiciliar concedida – daí a necessidade de intervenção do Ministério Público.

Além disso, por terem abrangência coletiva e não individualizada, algumas ações judiciais têm beneficiado presos que não se enquadram nos grupos de risco à doença. O objetivo da atuação institucional é a preservação dos direitos da população prisional, mas com a devida garantia das condições de segurança pública, aliando a política penal às medidas sanitárias determinadas pelas autoridades de saúde do país. No entendimento do MPPR, a soltura indiscriminada de presos pode, inclusive, representar risco ainda maior de contágio e transmissão da doença.

Maringá

Nesse sentido, a instituição ingressou com recurso e obteve liminar, expedida na última sexta-feira, 3 de abril, pelo Tribunal de Justiça do Paraná, revertendo assim a concessão de prisão domiciliar a 15 presos condenados por crimes graves em Maringá. Na decisão, o Juízo entendeu que “em que pese a gravidade da atual pandemia, que atinge diversos países do mundo, tal argumento, por si só, não é suficiente para ensejar na antecipação de progressão de regime prisional, seja pelas medidas adotadas pelo sistema penitenciário para a prevenção do contágio, seja pelo fato de estarmos falando de crimes de extrema gravidade como homicídio qualificado, feminicídio, roubos majorados, organização criminosa, tráfico de drogas”.

Matinhos

Já no litoral do estado, em Matinhos, no dia 24 de março, o Tribunal de Justiça, em resposta à ação proposta pelo MPPR – a primeira desse tipo desde o início da pandemia – , suspendeu o benefício do regime domiciliar concedido em primeira instância à 28 presos. Na liminar, o Juízo declarou que “a soltura dos custodiados representa risco à ordem pública e à garantia da aplicação da lei penal […]. Além disso, a liberdade dos recorridos também coloca em perigo a saúde pública, porquanto, embora em algumas decisões o Juiz tenha substituído o cárcere cautelar pela prisão domiciliar, em outras, sequer determinou medidas cautelares diversas a fim de restringir a liberdade dos acusados ou mantê-los em suas casas, como a atual situação requer”.

A posição do Ministério Público do Paraná também está em sintonia com decisão proferida na última sexta-feira, 3 de abril, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin no âmbito de ação penal em tramitação naquela corte (AP 996/DF): “Nota-se, portanto, que a autoridade judiciária responsável pela fiscalização da unidade prisional se desincumbiu a contento de medidas capazes de evitar o alegado perigo de contágio do vírus que assola a população global, nos moldes da Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça, a qual, por se tratar de mera recomendação, não confere direito subjetivo aos detentos que se incluem nos denominados grupos de risco à obtenção de benefícios excepcionais. Verificada a adequação do ambiente prisional às recomendações expedidas pelas autoridades sanitárias à diminuição da curva de proliferação do coronavírus e do contágio que desencadeia a doença Covid-19, como ocorre na hipótese, não se constata a necessidade da adoção de medidas excepcionais na execução da reprimenda privativa de liberdade. Ante o exposto, indefiro os pedidos de colocação do requerente em prisão domiciliar”.

Cuidados

Para garantir que os presos que se encontram no sistema penitenciário do estado mantenham-se em condições adequadas de saúde e higiene, o Ministério Público do Paraná, por meio do Gaesp e dos Centros de Apoio Criminal e da Saúde, tem mantido interlocução frequente com a Secretaria de Estado da Segurança Pública. O objetivo é garantir a aplicação de medidas compensatórias às determinações de isolamento social impostas pelo atual cenário de enfrentamento à pandemia. Nessa linha, ao mesmo tempo em que são implantadas novas regras que buscam a prevenção à propagação do vírus, como a suspensão temporária de visitas e de trabalho externo, também devem ser permitidas novas rotinas aos detentos, como a ampliação do período dedicado ao banho de sol, e a extensão das condições de acesso à leitura e televisão, entre outras atividades. Além disto, apesar do complexo cenário carcerário, a instituição vem acompanhando as condições sanitárias das unidades. As diretrizes defendidas pelo Ministério Público estão em consonância, inclusive, com condutas adotadas em outros países do mundo, especialmente os europeus onde a antecipação da saída de presos, da forma como vem sendo realizada no Brasil, não tem sido a alternativa em curso mais frequente.

Ascom/MPPR

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