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Aprovado pela Câmara dos Deputados e uma das prioridades do Senado em 2020, PL 4.162 prevê gestão dos serviços de tratamento de esgoto por blocos de municípios.

Os municípios pequenos do Paraná terão mais chance de serem atendidos pela rede de saneamento básico. O texto base do Novo Marco Legal do Saneamento (PL 4.162/2019) prevê a criação de blocos de municípios que poderão ser atendidos em conjunto pela prestadora de serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgotos. O texto base foi aprovado, em dezembro de 2019, pelos deputados federais, e está entre as prioridades de votação do Senado Federal em 2020.

Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) de 2017 demonstram que 99,97% da população do estado do Paraná contam com abastecimento de água tratada, ou seja, o serviço está praticamente universalizado. Já a coleta de esgoto alcança 72% da população. Do esgoto gerado, 71,58% são devidamente tratados antes de seu lançamento nos rios, lagos e mar.

A ideia é viabilizar economicamente o atendimento em cidades que acabam ficando esquecidas. A proposta permite que essas localidades possam ser atendidas, de forma coletiva, por uma mesma empresa, definida por meio de licitação. Entre os critérios que poderão ser utilizados para a composição dos blocos está o pertencimento a uma mesma bacia hidrográfica, vizinhança geográfica ou mesmo uma combinação entre localidades superavitárias e deficitárias.

O deputado Aroldo Martins (Republicanos-PR) defende a entrada de empresas privadas no setor do saneamento como forma de atrair investimentos. “Regulamenta o preço para que a população não sinta o aumento da tarifa, abre o mercado, acaba com os salários enormes das empresas estatais, acaba com os cabides de empregos e dá liberdade para que a população tenha o serviço”, pontua Martins.

A pesquisadora do Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da Fundação Getúlio Vargas (FGV/CERI), Juliana Smirdele, concorda que a prestação de serviço para municípios reunidos em grupo pode atrair mais investimentos.

“É necessário mudar o ambiente de negócios de saneamento para promover investimentos. E as propostas, resumidamente, buscam propiciar maior uniformidade regulatória e ampliar a concorrência e competitividade”, afirma Juliana.

Já o deputado federal Schiavinato (PP-PR) destaca a importância de discutir o marco legal, sobretudo pela diferença entre a qualidade dos serviços prestados pelas companhias de saneamento pelo Brasil afora. “Teremos facilidade de votação, porque (o PL) está atendendo às necessidades dos estados e as expectativas das boas companhias”, afirma.

O maior impacto do saneamento é na saúde dos brasileiros, que contraem doenças como dengue e cólera devido à falta de coleta e tratamento de esgoto e má gestão das águas pluviais. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), para cada R$ 1 investido em saneamento, são economizados R$ 4 em saúde.

O senador Oriovisto Guimarães (PODE-PR) comparou o modelo de abertura de capital privado sugerido no projeto ao que ocorreu no setor de telefonia e acredita que, com o marco regulatório de saneamento, os brasileiros terão acesso a serviços básicos de qualidade.

“Acho interessante abrir para investimentos privados no saneamento, desde que seja cobrado um preço razoável, com uma agência reguladora. É o único caminho que enxergo. Desburocratizar e facilitar para que a população tenha os problemas resolvidos”, observa o parlamentar.

Novo Marco Legal

Aprovado no dia 11 de dezembro de 2019, o Projeto de Lei 4.162/2019, do Poder Executivo, atualiza o Marco Legal do Saneamento. A norma irá modificar a maneira como as empresas que prestam serviços ligados ao saneamento nos municípios são contratadas, além de abrir o mercado para a livre concorrência. Empresas públicas e privadas terão que passar por licitação.

Atualmente, estados e municípios assinam “contratos de programa” com empresas estaduais, sem que haja um controle da capacidade econômico-financeira dessas empresas. O texto aprovado na Câmara dos Deputados diz que os atuais contratos poderão ser renovados, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022.

Os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. A metodologia para comprovar essa capacidade será regulamentada por decreto do Poder Executivo.

Leticia Verdi/Agência do Rádio

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