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Já está em vigor no Paraná, após a promulgação pela Assembleia Legislativa do Paraná, a Lei 20.276/2020, de autoria do deputado estadual Evandro Araújo (PSC), que proíbe no Paraná a oferta por instituições financeiras de empréstimos via telefone a aposentados e pensionistas. A prática é uma das campeãs em reclamações nos órgãos de proteção ao consumidor, que, agora com a Lei, passam a ser proibidas de forma imediata.

A nova lei, na prática, proíbe apenas a modalidade conhecida como telemarketing ativo, quando as instituições financeiras e bancárias ligam para os aposentados e pensionistas para oferecerem seus produtos. Já os aposentados e pensionistas que desejarem contratar empréstimos poderão fazê-lo normalmente por outros meios, como por exemplo, o telemarketing receptivo, quando o cliente liga para as instituições e empresas.

De acordo com Araújo, a ideia é combater as abordagens sedutoras e agressivas dessas instituições que desrespeitam o Código do Direito do Consumidor e o Estatuto do Idoso. “Importante esclarecer que a lei não é contra os empréstimos em si, eles continuam. A questão é acabar com o uso excessivo de ligações feitas pelas financeiras, que geralmente levam os idosos a contratarem esses serviços sem a devida informação e isso acaba culminando em reclamações recordes na justiça do consumidor”, explicou o deputado.

Para se ter uma ideia em números, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu, de 2017 a janeiro de 2019, mais de 150 mil reclamações de aposentados e pensionistas a respeito de irregularidades no crédito consignado ofertado por financeiras. No Paraná, considerando todo o ano de 2019, cerca de 10% de todas as reclamações feitas ao Procon Paraná foram de idosos relativos a serviços de empréstimo consignado e cobranças abusivas.

"Infelizmente, grande parte dessas ofertas, que vinham acontecendo, são realizadas numa linguagem que não favorece o entendimento dos consumidores e com o objetivo de fechar o negócio a qualquer preço. Os aposentados e pensionistas, antes mesmo dos seus benefícios serem liberados, já são alvo de diversas financeiras, algumas delas que adotam uma verdadeira 'tática de guerrilha' para fechar um empréstimo", exemplificou Araújo.

A partir de agora, caso haja descumprimento por parte das empresas, elas estão sujeitas ao pagamento de multa no valor de 200 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), sem prejuízo de também serem consideradas outras práticas qualificadas como abusivas pelos órgãos de defesa do consumidor. Em caso de reincidência, o valor da multa pode chegar a 2.000 UPF/PR. O valor da UPF no mês de agosto é de R$ 106,22.

Adriano Rima/Asimp

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