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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) assinada pelo Poder Executivo, que garante a paridade e integralidade aos servidores das forças de segurança pública que ingressaram na carreira após 2003, começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Paraná. A mensagem 37/2020 foi lida no início da sessão remota da terça-feira (26) pelo primeiro secretário da Casa, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB).

A iniciativa altera o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 45/2019, que dispõe sobre a regra de transição para a carreira de segurança pública, de forma onerosa. Segundo o Executivo, a PEC cria a regra de transição, mediante contrapartida adicional de cinco anos no exercício da atividade policial, sem o recebimento do abono de permanência limitado aos servidores que ingressaram no serviço público entre a Emenda Constitucional Federal 41/2003 e a Emenda Constitucional 45/2019.

“É um reconhecimento aos profissionais, em especial aqueles que entraram no serviço público depois de 2003. Ainda temos alguns ajustes depois da reforma da previdência, e esse é um reconhecimento a um direito histórico”, afirmou o governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior.

Para Guto Silva, chefe da Casa Civil, a PEC é resultado de cálculos atuariais que envolveram a Paranaprevidência, a Secretaria de Segurança Pública, a Procuradoria-Geral do Estado, os deputados estaduais e os sindicatos das classes. “Estamos reunidos há bastante tempo em torno dessa mudança. É um pleito para modernizar a legislação e para valorizar as carreiras. Avançamos com as terceirizações e a modernização das carreiras de quem está na linha de frente da segurança”, explicou.

Ainda de acordo com o Governo do Estado, os servidores que não quiserem cumprir cinco anos a mais na carreira deverão, no momento em que completarem os 25 ou 30 anos de serviço, dependendo do gênero, fazer a opção pela aposentadoria sem paridade e integralidade. Dessa maneira, o cálculo do benefício utilizará a média aritmética simples das remunerações.

Tramitação

Após a autuação da Proposta de Emenda à Constituição, ela segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que se pronunciará sobre a admissibilidade da proposta, no prazo de cinco sessões ordinárias.

Após a aprovação na CCJ, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB), determina a publicação da PEC em Diário Oficial e na sequência será criada uma Comissão Especial, composta por cinco membros a serem indicados pelos líderes partidários conforme quociente de representação, para a análise do texto.

Após a constituição da Comissão Especial, poderão ser apresentadas emendas à proposição no prazo de três sessões ordinárias. A Comissão Especial terá prazo de dez sessões ordinárias para emitir parecer sobre o mérito e as emendas apresentadas. Recebido e publicado o parecer da Comissão, a proposta e respectivas emendas estão aptas para serem incluídas na Ordem do Dia.

A PEC passará por dois turnos de votação, sendo que é necessário o voto favorável de 33 deputados para a aprovação da proposição.

Asimp/Alep

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