Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Instituições de Longa Permanência para Idoso (ILPIs) serão obrigadas a ter como responsável técnico um profissional com nível superior na área de saúde. É o que determina o projeto de lei 514/2020, assinado pelos deputados Ademar Traiano (PSDB) e Cobra Repórter (PSD), aprovado em primeiro turno de votação, por unanimidade, na sessão remota plenária de ontem (5), na Assembleia Legislativa do Paraná. Antes disso o texto passou pelas Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde Pública, e de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência. 

De acordo com o texto, o responsável técnico pela ILPI deve obrigatoriamente possuir formação em nível superior na área de saúde. A proposta prevê também que o gestor do lar para idosos poderá acumular a função de responsável técnico caso ele tenha a formação exigida na proposição. O projeto de lei ainda exige que a capacitação e a reciclagem do profissional devam ser realizadas de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003), que determina em seu artigo 3º a capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.

“Propomos esse projeto a pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência, que percebeu a necessidade desses espaços de convivência dos idosos, como os asilos e outras instituições, ter como responsável técnico pessoas com formação na área da saúde para cuidar dessas pessoas que precisam de uma atenção especial. É esse profissional o responsável pelo atendimento, seja para controlar os horários e as doses dos medicamentos, ou até mesmo nos objetivos a serem alcançados em eventuais tratamentos de saúde”, explicou Traiano.

“Apesar de algumas instituições sustentarem a possibilidade de administração das ILPIs sem a necessidade de habilitação técnica em saúde, existindo até mesmo desenhistas industriais exercendo este importante papel, entendemos, para o bem de nossos idosos e para garantia de seus direitos, a imposição da  obrigatoriedade de formação superior em saúde do responsável técnico”, justificou Cobra Repórter, que é também o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência (Criai) da Assembleia.

O projeto de lei ainda estabelece que as Instituições em funcionamento terão o prazo de 180 dias para se adequarem aos termos da Lei quando for publicada.

ALEP

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.