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MPF e DPE-PR querem saber sobre possibilidade de gestantes serem incluídas nos grupos prioritários para vacinação contra covid-19

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) solicitaram na última segunda-feira (19) informações à Secretaria de Saúde do Paraná sobre a possibilidade de as gestantes do estado serem incluídas nos grupos prioritários para vacinação contra a covid-19. As informações foram solicitadas no bojo de um procedimento administrativo instaurado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão a partir da Nota Técnica Nº 1/2021 Dapes/Saps, do Ministério da Saúde, que recomendou a vacinação contra a covid-19 de gestantes que possuam alguma comorbidade preexistente e para garantir o acesso à vacina a essas pacientes.

No ofício encaminhado à Secretaria de Saúde, o MPF e a DPE afirmam que é preocupante o aumento da mortalidade materna nesse último ano, o que faz com que seja necessário tomar medidas para proteção das mulheres. De acordo com dados do Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19, houve aumento significativo nos números de mortalidade materna pela covid-19, pois em 20220 houve 449 mortes ao passo em que, em apenas 13 semanas de 2021, já se somaram mais de 289 mortes. Já no Paraná, conforme informações da própria secretaria, houve 17 mortes maternas no ano causadas pela covid-19 e só nas semanas iniciais de 2021 já são 19.

O MP e a Defensoria também chamam atenção para a nota da Rede Feminista de Ginecologias e Obstetras, que faz um chamado à ação contra a morte materna por covid-19 no Brasil e, dentre as diversas medidas, reforça a necessidade de inclusão imediata de gestantes no grupo prioritário de vacinas (toda elas e não somente as que têm comorbidades). “A vacina é, portanto, primordial para proteger as mulheres, seja durante a gestação, ou no puerpério, reduzir os alarmantes índices de mortalidade materna, e, ainda, proteger os recém-nascidos. É dizer: é medida essencial para a garantia da saúde das mulheres”, afirmam no ofício.

A Secretaria de Saúde tem dez dias, a partir do recebimento do ofício, para responder à solicitação do MPF e DPE-PR.

Ascom/Ministério Público Federal no Paraná

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