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Está suspensa a venda de bebidas alcoólicas nas arenas esportivas do Paraná. A decisão foi tomada liminarmente pelo Tribunal de Justiça, em resposta a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Paraná. A ação do MPPR alega que a Lei Estadual 19.128, de 25 de setembro de 2017, que dispõe sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas arenas desportivas e estádios do Paraná, desrespeita a Constituição Estadual, que estabelece que, em matéria de legislação sobre consumo e desportos, deverão ser observadas as normas gerais estabelecidas pela União.

De acordo com a argumentação do MPPR, a Lei Estadual que autoriza a venda de bebidas alcoólicas nas praças esportivas usurparia competência da União, que estabeleceu normas gerais (no Estatuto do Torcedor) e proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas. A legislação estadual não pode ir em sentido contrário ao da federal, diz o Ministério Público.

A ação pede em caráter liminar a suspensão imediata da lei, o que foi acatado pela decisão do TJPR. Na análise do mérito, requer a declaração da inconstitucionalidade da lei que liberou a venda de bebidas nos estádios.

Fiscalização em Curitiba

Em vista da decisão, a Promotoria de Justiça do Consumidor de Curitiba determinou o encaminhamento de ofícios à Federação Paranaense de Futebol (FPF), aos batalhões da Polícia Militar responsáveis pelos estádios com mando de jogo na capital, à Delegacia Móvel de Atendimento a Futebol e Eventos (Demafe) e aos clubes sediados em Curitiba para que a proibição seja acatada. A venda de bebidas alcoólicas em estádios esportivos da capital já havia sido proibida em 2008, em razão de um termo de ajustamento de conduta elaborado pelo MPPR e assinado pela FPF e pelos quatro clubes de futebol com sede na capital (Atlético, Coritiba, Paraná e J. Malucelli). O MPPR não vinha cobrando o cumprimento do TAC durante a vigência da lei estadual agora suspensa por decisão do TJPR.

Ascom/Ministério Público do Paraná

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