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A presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou a suspensão da liminar, obtida pelo sindicato dos professores da rede pública, que contestava as mudanças realizadas pelo Estado na hora-atividade (tempo que os professores têm para preparar provas e trabalhos de classe e realizar planejamento pedagógico).

O Estado argumenta que cumpre a legislação em vigor, destinando um terço do tempo do docente para hora-atividade. De uma jornada de vinte horas de trabalho, 12h30 são em sala de aula, com os estudantes, e 7h30 estão reservadas para hora-atividade. Para esse cálculo, o Governo do Estado leva em conta a hora-relógio (de 60 minutos), e não a hora-aula (50 minutos).

No despacho, a presidência do TJ-PR concluiu que, avaliando os argumentos do Estado do Paraná, as decisões proferidas anteriormente poderiam causar grave lesão à ordem e economia públicas. Portanto, concedeu a suspensão da liminar, mantendo os critérios de hora-atividade realizados pelo Governo do Estado

AEN

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