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Vamos iniciar março, Mês da Mulher, com uma vitória. Nesta quarta-feira (28), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou projeto da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o PLS 291/2015,  para criminalizar a injúria praticada por razões de gênero.

Atualmente, o Código Penal pune o ato de injuriar alguém, com ofensas à dignidade ou ao decoro da vítima, com detenção de um a seis meses ou multa. O PLS 291/2015 altera o dispositivo que estabelece como agravante do crime o uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência, acrescentando a questão de gênero entre esses agravantes.

A ideia da proposta surgiu depois de a professora paranaense Adriane Sobanski ter sido ofendida, no Facebook, pelo presidente do PSDB do Paraná, deputado federal Valdir Rossoni. A professora questionou mensagens postadas pelo deputado federal e, por isso, foi chamada de “biscate” pelo parlamentar.

“A violência moral contra as mulheres não pode ser banalizada como tem ocorrido em nosso país. Episódios como o da agressão feita pelo deputado federal Valdir Rossoni são inadmissíveis. A sociedade brasileira não tolera mais que a falta de argumentos em debates, discussões, publicações, enfim, em qualquer exposição de opinião, termine em adjetivações despropositadas à mulher”, afirma Gleisi.

Em sua justificativa, a senadora alerta que ainda são frequentes as ofensas praticadas contra as mulheres, pelo simples fato de serem mulheres. “Esse  tipo  de  violência cresce  e,  ao  final,  resulta  invariavelmente,  em crimes mais graves, com agressões físicas e muitas vezes com a morte. Tanto é que este  Congresso  Nacional  já  tipificou  o  crime  de  Feminicídio.”

Para Gleisi, é fundamental ter um mecanismo para poder agir e para que os responsáveis sejam punidos. “Nós já temos, do ponto de vista da Lei Maria da Penha, a injúria como crime. É claro que é uma lei muito voltada ao ambiente doméstico. Agora, queremos colocar no Código Penal brasileiro mais essa tipificação. Não dá para aceitarmos essa situação. Temos de fazer esse combate”.

De acordo com a  proposta,  esse tipo de crime poderá ser punido   com uma   pena   de   um   a   três   anos de   reclusão.   “Com o recrudescimento da punição, esperamos desestimular a prática desse delito que gera grande indignação”, finaliza Gleisi.

O texto aprovado na CCJ acrescentou emenda que contemplou, ainda, a injúria contra orientação sexual e identidade de gênero. A matéria, agora, segue para tramitação na Câmara dos Deputados.

Débora Matos/Asimp

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