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O corregedor da Câmara Municipal de Londrina, Péricles Deliberador (PMN) decidiu pelo arquivamento da denúncia apresentada no início de outubro (7/10) pelo cidadão Hilderlei Lessa contra o vereador Gaúcho Tamarrado (PDT), de possível favorecimento na tramitação do projeto de lei 212/2014 do Executivo, que doa uma área pública à empresa Juntas Santa Cruz. À época a acusação foi classificada como leviana pelo vereador que registrou Boletim de Ocorrência na 10ª SDP contra Lessa. 

Em razão da denúncia, a Prefeitura solicitou a retirada de pauta da proposta e a Corregedoria do Legislativo abriu procedimento preliminar para apuração dos fatos. O relatório da Corregedoria divulgado hoje e encaminhado à Mesa Executiva aponta que a denúncia do munícipe não atende os requisitos exigidos pelo Código de Ética e Decoro Parlamentar. “Nosso objetivo com este trabalho foi buscar elementos para formalização de uma denúncia ou representação. No entanto, chegamos a conclusão que o munícipe se baseou em boatos para acusar o vereador e não apresentou provas”, disse Deliberador, informando ainda que relatório foi encaminhado também à Prefeitura de Londrina e ao Ministério Público.

Apuração - Uma semana após a denúncia de Hiderlei Lessa, no dia 15 do mês passado, Péricles Deliberador, assessorado pelos órgãos técnicos do Legislativo, coordenou oitiva para ouvir o denunciante, vereadores, representantes da empresa Juntas Santa Cruz e da Administração Municipal. Na oportunidade, Lessa afirmou que ouviu um boato de uma pessoa que não quis identificar sobre uma troca de favores no projeto em benefício do vereador Gaúcho Tamarrado, mas não poderia garantir a veracidade do fato e nem apresentar provas. Mesmo assim, decidiu levar os “boatos” à Câmara de Vereadores.

Na mesma oportunidade, o representante da empresa, empresário Ademar Marques Castilho, negou integralmente o boato, informou que registrou Boletim de Ocorrência a respeito do fato, negou pedido de favorecimento pelo vereador e garantiu que a doação da área à empresa sempre foi tratada diretamente com a Prefeitura.

 “Da análise dos depoimentos tomados, especialmente daquele que se disse denunciante, não parece possível iniciar nenhuma das hipóteses de processos de apuração de infrações ético-parlamentares, por falta tanto de exposição objetiva dos fatos, quanto, principalmente, por ausência de um mínimo de indicação das provas”, conclui o relatório da Corregedoria.

Assessoria de Comunicação da CML

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