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O Executivo protocolou na última segunda-feira (dia 23), na Câmara Municipal de Londrina, um projeto de lei que autoriza o Poder Público a fazer a compensação de créditos tributários e não-tributários inscritos em dívida ativa da administração direta, inclusive créditos decorrentes de ação judicial, com débitos junto à administração.

Com isso, quem possuir débitos antigos com o Município poderá utilizar seus créditos como forma de quitação. “A lei tornaria obrigatória a compensação de créditos, após a análise de cada caso que envolva pessoas que são ao mesmo tempo credoras e devedoras”, informou o secretário municipal de Fazenda,  Paulo Bento.

De forma simplificada, o projeto de lei prevê que alguém que tenha valores a pagar junto à Prefeitura, poderá regularizar sua situação através de créditos disponíveis junto à administração e vice-versa.  “Nosso objetivo é facilitar a vida do contribuinte e do prestador de serviço”, salientou o prefeito Alexandre Kireeff.

A compensação de créditos já ocorre em âmbito nacional para o procedimento de restituição de Imposto de Renda, como prevê o Código Tributário Nacional. Em âmbito Municipal, o Código Tributário Municipal prevê a aplicação desse procedimento através de lei específica, como acontece em algumas cidades como Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG), Aracaju (SE), Natal (RN) e Porto Alegre (RS).

Núcleo de Comunicação/PML
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