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O Governo Federal editou nesta semana a Medida Provisória 958/2020, que estabelece normas para facilitar o acesso ao crédito e minimizar os efeitos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus. A MP permite a dispensa de série de exigências para pessoas jurídicas, no momento de solicitar um empréstimo ou renegociá-lo.

No caso de aposentados e pensionistas, a MP permite a renegociação dos empréstimos consignados. Para o senador Flávio Arns (Rede-PR), a MP deveria autorizar a suspensão dos pagamentos, uma vez que o governo federal sinalizou que adotaria essa medida.  

Por isso, o parlamentar apresentou emenda à MP para que as instituições financeiras suspendam a cobrança das parcelas de empréstimos consignados feitos por aposentados e pensionistas do INSS e também do setor público federal enquanto durar o estado de calamidade pública.

Arns sugere, ainda, que as parcelas suspensas devam ser cobradas apenas no final do contrato de empréstimo, sem a cobrança multa ou juros. “Essa mudança é importante porque retomar a cobrança dessas parcelas suspensas logo depois do encerramento do período de calamidade pública pode causar ao pagador um transtorno em ter que pagar duas parcelas ao mesmo tempo, a da suspensão e a do mês atual”, esclarece.

Greicy Pessoa/Asimp

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