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O Governo do Estado enviou nesta terça-feira (15) para a Assembleia Legislativa o anteprojeto de lei que propõe a criação do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e a adoção de alíquotas progressivas para o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). 

As duas medidas fazem parte de uma série de ações anunciadas recentemente pelo governador Beto Richa para proteger o Paraná contra os efeitos da crise econômica nacional e favorecer a continuidade do desenvolvimento. 

O secretário de Estado da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, participou, junto com o secretário chefe da Casa Civil, Eduardo Sciarra, de reunião com deputados na tarde desta terça-feira, na Assembleia Legislativa, para esclarecer dúvidas sobre as medidas propostas. “São medidas que propiciarão aumento de receitas em algumas áreas, para ações de combate à pobreza. No caso do ITCMD, buscamos a justiça fiscal. Vamos cobrar menos de quem tem menos e mais de quem tem mais”, disse Mauro Ricardo Costa. 

Eduardo Sciarra explicou que a intenção do Governo do Estado, ao propor as modificações na lei do ITCMD é, também, promover a modernização das normas que regulam o imposto. “Há quase 30 anos que a lei não passa por nenhuma atualização”, disse ele. 

COMBATE À POBREZA - A criação do fundo atende a uma obrigação constitucional e tem a finalidade de promover medidas destinadas à redução da pobreza. Sem aumentar impostos, será instituída uma reserva de R$ 400 milhões por ano para aplicar em ações de construção de moradias, programas de combate a desigualdades sociais, proteção de direitos e qualificação profissional. Outros 19 estados já instituíram o fundo de combate à pobreza. 

Para a criação haverá a vinculação de parte dos tributos incidentes sobre produtos classificados como supérfluos, como artefatos de joalherias, bebidas alcoólicas, produtos de tabacaria, gasolina (exceto para aviação ), perfumes e cosméticos, águas gaseificadas e outros. 

Sobre estes produtos haverá, nas operações internas, um adicional de dois pontos percentuais na alíquota do ICMS. Depois, haverá redução, na mesma proporção, de forma a não ocorrer aumento na carga tributária para o contribuinte. Esses dois pontos percentuais ficarão disponíveis para serem vinculados ao fundo. 

O secretário Mauro Ricardo deu como exemplo o caso da gasolina. A alíquota incidente sobre este combustível é de 29% e será reduzida para 27%, sendo que os dois pontos percentuais ficarão disponíveis para o fundo de combate à pobreza. “Não haverá aumento de carga tributária para os contribuintes paranaenses e nem impacto no preço final do produto”, afirmou o secretário. 

Pelo projeto de lei, os recursos serão destinados para ações nas áreas de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar (Programa Família Paranaense e Luz Fraterna) e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida da população. 

HERANÇAS E DOAÇÕES - No caso da nova lei do ITCMD, que incide sobre heranças e doações de bens e dinheiro, as alíquotas vão variar de 0 a 8%. Hoje, todos pagam 4% de imposto. Com a progressividade, e considerando os dados do ano passado, 55% dos contribuintes ficarão isentos do pagamento desse imposto (transações de até R$ 25 mil). Outros 41% terão redução de imposto (até R$ 300 mil). Para 3% dos contribuintes (transações de até R$ 500 mil), praticamente não haverá alteração. 

Apenas 1,4% dos contribuintes terão aumento de imposto, para compensar a redução nas transações menores. 

“A proposta das alíquotas progressivas busca a justiça fiscal. Vamos cobrar menos de quem tem menos e mais de quem tem mais. Não há intenção de arrecadar mais imposto, e sim de fazer justiça fiscal”, reafirmou o secretário Mauro Ricardo, citando que 97,7% de todas as operações realizadas em 2014 teriam menos imposto caso as alíquotas progressivas estivessem vigentes. 

BASE DE CÁLCULO - A base cálculo do imposto é o valor venal dos bens e dos direitos ou o valor do título ou do crédito, transmitidos ou doados, declarado pelo contribuinte. A proposta prevê a aplicação das alíquotas de forma progressiva, variando de 2% a 8%. 

O imposto será de 0% (não incide) nas seguintes transmissões ou doações, conforme o caso, dentre outras: 

- parcela do total dos bens e dos direitos transmitidos ou doados cujo valor não ultrapasse R$ 25.000,00, por beneficiário; 

- de único imóvel, por beneficiário, destinado exclusivamente à moradia do cônjuge sobrevivente ou de herdeiro, que outro não possuam, limitado ao valor de R$ 200.000,00; 

- recebimento de capital estipulado em seguro de vida ou em pecúlio por morte; 

- de objetos de uso doméstico, tais como aparelhos, móveis, utensílios e vestuário, exclusive joias; 

- doação promovida a pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, para a aquisição de veículo automotor beneficiada com isenção do ICMS; 

- doação de imóvel, com o objetivo de implantar o programa da reforma agrária instituído pelo governo ou destinado à construção de moradia vinculada a programa de habitação popular ou a programas de regularização fundiária de interesse social; 

- doação para fins beneficentes, a entidades legalmente constituídas, de alimentos em geral, produtos de higiene e de limpeza, medicamentos, vestuário, material escolar e material de construção. 

AEN

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