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O TRE julgou o mérito do processo, entendendo que não houve enriquecimento ilícito por parte de Cheida no crime de improbidade, uma das exigências para o enquadramento na lei do Ficha Limpa.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu, por unanimidade, o registro da candidatura do deputado estadual e ex-secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida (PMDB), rejeitando o pedido de impugnação.

 “Estou feliz porque, para além da questão eleitoral, a Justiça foi feita. Com humildade e a fibra de sempre, vamos à eleição”, comemorou Cheida.

O TRE julgou o mérito do processo, entendendo que não houve enriquecimento ilícito por parte de Cheida no crime de improbidade, uma das exigências para o enquadramento na lei do Ficha Limpa.

“É importante destacar que o pedido de impugnação foi considerado inepto pelo Tribunal, mas que mesmo assim decidiu analisar diretamente o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, constatando a elegibilidade de Cheida diante daquela condenação”, informou o advogado de defesa de Cheida, Guilherme Gonçalves.

Segundo ele, a decisão do TRE Paraná foi baseada no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral que exige a comprovação de enriquecimento ilícito para reconhecer o enquadramento do candidato na Lei do Ficha Limpa.

“Ficou comprovado que Cheida não cometeu nenhum ato que levasse ao enriquecimento ilícito, motivo pelo qual a sua candidatura foi deferida por unanimidade pelo TRE Paraná”, finalizou Guilherme Gonçalves.

Ceres Battistelli/Asimp

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