Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Filiação partidária é um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos

Os 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até esta quarta-feira (15) para atualizar a lista de filiados, por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia). As listas devem conter a data de filiação, o número do título e o nome do filiado.

A medida está prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), segundo a qual as legendas devem entregar a lista aos juízes eleitorais de cada localidade.

Se a relação de filiados não for atualizada até a data-limite fixada na Portaria TSE nº 131, de fevereiro de 2020, a filiação constante da última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada.

A Lei dos Partidos Políticos também delegou à Justiça Eleitoral a função de publicar essas informações e arquivá-las. Além disso, após receber a relação dos filiados, a Justiça Eleitoral deve verificar as duplicidades de filiação partidária, ou seja, identificar as pessoas que estão ligadas a mais de uma agremiação, o que não é permitido pela legislação.

A filiação partidária é um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos. O pretenso candidato deve estar filiado à sigla pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência da eleição.

Faz-se necessária apenas a atualização da lista, a submissão será automática, ou seja, o sistema processará todas atualizações independentemente de comando pelo partido.

Cronograma

A Portaria TSE nº 131, de fevereiro de 2020, disciplina o cronograma do processamento dos dados de todas as listas de filiação partidária relativas ao primeiro semestre de 2020, observadas as regras previstas na Resolução TSE nº 23.596/2019.

De acordo com o documento, o procedimento de identificação das duplicidades de filiação ocorrerá de 16 a 22 de abril. Já a divulgação das duplicidades ocorrerá, segundo a Portaria, no dia 24 de abril.

Confira a Portaria TSE nº 131/2020 (http://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/prt/2020/portaria-no-131-de-20-de-fevereiro-de-2020)

Asimp/Tribunal Superior Eleitoral

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.