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Proposta em análise Câmara dos Deputados modifica a Lei Eleitoral (9.504/97) para atualizar normas e procedimentos relacionados ao registro, à apuração e à inviolabilidade do voto nas eleições realizadas pelo sistema eletrônico.

O Projeto de Lei 8080/14 determina, por exemplo, que as urnas eletrônicas produzam pelo menos dois registros independentes do mesmo voto, denominados Registro Digital do Voto e Registro Fixo do Voto, este último “gravado em meio inalterável pelo próprio equipamento que o gerou”.

Assim, os registros de um mesmo voto devem ser independentemente verificáveis, de forma que não dependam de um mesmo sistema eletrônico digital para poderem ser lidos e conferidos.

Conferência do voto
Autora da proposta, a deputada Janete Capiberibe (PSB-AP) explica que o principal objetivo é garantir que o software usado nas urnas eletrônicas esteja livre de erros que possam afetar o resultado das eleições. “Hoje o mesário só pode detectar se a urna registrou um voto, mas não se os votos foram registrados sem alteração”, argumenta Capiberibe. “Além disso, não existe um registro do voto independente da memória eletrônica da urna, para permitir auditorias contábeis independentes, assim como a conferência do voto pelo próprio eleitor”, completa.

Essas falhas já levaram países como EUA (2007), México (2007), Rússia (2008) e Argentina (2010) a modificarem suas leis para atender ao que ficou conhecido como Princípio da Independência do Software em Sistemas Eleitorais.

Por esse princípio, um sistema eleitoral só é independente do software se uma modificação ou erro não detectado no seu software não puder causar erro indetectável no resultado da apuração.

O projeto prevê ainda que o registro digital do voto gravado será disponibilizado para conferência pelo eleitor, permitindo a ele contestar o registro antes de sair do ambiente protegido no local de votação.

Ordem de votação
Outra novidade da proposta permite que o eleitor escolha a ordem de votação dos cargos e possa voltar a escolher um novo candidato a qualquer cargo durante a fase de montagem do seu voto completo.

Além disso, os registros digitais de cada voto deverão ser gravados e embaralhados por processo com ao menos um componente aleatório, vedado o embaralhamento apenas por processos matemáticos determinísticos ou pseudo-aleatórios.

A lei eleitoral vigente determina que a urna eletrônica contará com recursos de assinatura digital que permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.

O projeto será analisado pelas Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados.

Agência Câmara Notícias

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