Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Texto também permite que mães adolescentes recebam o benefício e prevê que duas cotas do auxílio sejam pagas a qualquer família monoparental

O Projeto de Lei 873/20 expande o alcance do auxílio emergencial de R$ 600 a ser pago a trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia de coronavírus. Aprovada pelos parlamentares, a lei que institui o auxílio (Lei 13.983/20) foi sancionada no dia 2 de abril pelo presidente Jair Bolsonaro.

Apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o projeto que amplia o alcance deste benefício foi aprovado pelo Senado e agora será analisado pela Câmara dos Deputados. O texto deixa clara a inclusão entre os possíveis beneficiários os seguintes trabalhadores informais de baixa renda - isto é, com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00):

- pescadores artesanais e aquicultores;

- agricultores familiares e técnicos agrícolas;

- catadores de materiais recicláveis;

- taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos e de transporte escolar, além de entregadores de aplicativos;

- caminhoneiros;

- diaristas;

- agentes e guias de turismo;

- trabalhadores da arte e da cultura, incluindo autores, artistas e técnicos de espetáculos;

- mineiros e garimpeiros;

- ministros de culto, missionários e teólogos;

- profissionais autônomos de educação física, além de atletas, paralelas e preparadores físicos;

- fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos;

- árbitros, auxiliares de arbitragem e outros trabalhadores envolvidos em competições esportivas;

- barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé;

- garçons;

- marisqueiros e catadores de caranguejos;

- manicures e pedicures;

- sócios de empresas inativas.

O projeto permite ainda que mães adolescentes, mesmo com menos de 18 anos, recebam o benefício. Além disso, determina que a pessoa provedora de família monoparental, independentemente do sexo, receba duas cotas do auxílio emergencial, totalizando R$ 1.200. A lei atual prevê apenas que a mulher provedora de família monoparental receba automaticamente duas cotas.

Auxílio emprego

A proposta também cria o Programa de Auxílio Emprego, que autoriza o Poder Executivo a pagar parte dos salários de trabalhadores (até o limite de três salários mínimos) para que eles não sejam demitidos no período seguinte à pandemia. Os pagamentos acontecerão durante todo o estado de calamidade pública. Essa medida dependerá de acordos com os empregadores (sejam pessoas físicas ou jurídicas). A proibição da demissão terá a duração de um ano, contado a partir do fim do auxílio do governo.

Fies

O texto permite ainda a suspensão da cobrança de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para os beneficiários adimplentes. A suspensão poderá alcançar duas parcelas - para os contratos em fase de utilização ou carência - ou quatro parcelas - para os contratos em fase amortização (após o término do curso). O governo poderá prorrogar esses prazos.

Outras propostas em análise na Câmara também tratam do assunto. 

Aposentadorias e pensões

Além disso, o projeto do Senado proíbe a redução e a interrupção do pagamento de aposentadorias, pensões e Benefícios de Prestação Continuada (BPC) de idosos ou portadores de enfermidade grave enquanto durar a pandemia, exceto em caso de morte.

Agência Câmara de Notícias

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.