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Esquemas fraudulentos com sistema de pirâmide financeira poderão se tornar crime previsto no Código Penal. É o que prevê o Projeto de Lei 4233/2019 apresentado no Senado Federal pelo senador Flávio Arns (Rede/PR). Com a medida, as penas podem variar de dois a doze anos de prisão e multa.

“É muito comum vermos esse tipo de esquema que muitas vezes está camuflado na forma de um investimento lucrativo, atraindo pessoas a adquirirem um produto fictício ou sem valor real de mercado com a promessa de lucro fácil”, aponta o senador.

Ao tipificar o crime no Código Penal, Arns pretende assegurar penas mais severas. Atualmente, esse tipo de esquema está previsto na Lei 1.521/51, com aplicação de penas de seis meses a dois anos de detenção e multa.

“São penas tão baixas que têm levado o Judiciário a enquadrar essa prática no crime de estelionato e outros tipos penais gerais”, explica.

A proposta de Arns prevê para o crime a pena-base de um a cinco anos, podendo ser aumentada de forma progressiva com base nos prejuízos causados: dois a seis anos se o prejuízo for igual ou superior a 100 salários mínimos; quatro a oito anos for igual ou superior a 1.000 salários mínimos; seis a 12 anos, se igual ou superior a 10 mil salários mínimos.

Pirâmides financeiras são crimes contra a ordem econômico-financeira que se baseiam em um esquema que depende basicamente do recrutamento progressivo de outras pessoas para o interior do negócio até atingir um nível insustentável em que a entrada de novos recursos não consegue mais alimentar o topo da pirâmide, que começa a ruir.​

Ana Santos/Asimp

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