Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto da senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR) que transfere das micro e pequenas empresas para a Previdência Social a responsabilidade pelo pagamento direto do salário-maternidade. O PLS 732/2015 será agora encaminhado à Câmara dos Deputados.

Hoje, a Lei nº 8.213/1991 obriga as empresas a pagar diretamente o benefício, cujo valor será, depois, restituído pela Previdência. A restituição é feita por meio de abatimento de contribuições sobre a folha de salários. Mas, segundo a autora da proposta, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), ao responsabilizar os pequenos empresários pelo pagamento direto do salário-maternidade, o legislador desconsiderou o fato de as micro e pequenas empresas terem quadro de empregados e faturamento reduzido, o que impede a rápida compensação do salário-maternidade.

"Não se pode comparar a realidade financeira das microempresas e empresas de pequeno porte com a vivenciada pelos grandes empregadores, os quais, em geral, possuem uma vasta folha salarial que lhes permite a compensação célere do salário-maternidade", argumentou Gleisi.

A dificuldade de compensação aos pequenos negócios é ainda maior pelo fato de essas empresas serem optantes do Simples Nacional, sistema que comporta vários tributos federais numa alíquota única e mais reduzida. É o que alega a relatora do projeto na CAS, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Isso "causa impacto no capital de giro dessas empresas", observa Marta.

A relatora acrescenta que o atual sistema de pagamento direto do salário-maternidade pelas micro e pequenas empresas pode gerar "discriminação de gênero em relação as empregadas em idade reprodutiva, uma vez que, de forma velada, os empregadores evitem arcar com o pagamento direto do benefício".

Outro argumento apresentado por Marta Suplicy é o de que a Constituição determina tratamento favorecido aos pequenos negócios. Assim, segundo ela, existe uma perfeita sintonia entre o projeto de Gleisi e os princípios constitucionais, afirma a relatora.

Marta também destaca que "a aprovação do presente projeto de lei não traz nenhuma despesa adicional ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que já tem a obrigação legal de pagar o salário-maternidade".

(Com informações da Agência Senado)

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.