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A Comissão de Constituição e Justiça(CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (02), o Projeto de Lei 4767/16, de autoria da então senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que autoriza o Ministério Público a promover ação penal pública incondicionada aos crimes de lesões corporais leves e culposas contra menor de 18 anos ou incapaz em contexto de violência doméstica e familiar. O projeto segue agora para sanção presidencial.

Atualmente, o crime de lesões corporais, previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), é processado por ação pública incondicionada – ou seja, pode ser promovida pelo Ministério Público sem que haja manifestação de vontade da vítima ou responsável. O mesmo não acontece para os crimes de lesões corporais leves e culposas, como prevê a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95). A proposta altera essa lei.

Hoje, quando a vítima tem menos de 18 anos ou é incapaz, a representação do crime deve ser oferecida pelo seu representante legal – o que, na visão da parlamentar, impede uma proteção adequada das pessoas agredidas.

Em 2006, com a edição da Lei Maria da Penha, a situação foi parcialmente corrigida, pois conforme o artigo 41 da referida norma, se o crime for praticado no âmbito doméstico e familiar contra vítima do sexo feminino, a ação pública incondicionada pode ser promovida pelo Ministério Público. No entanto, Gleisi Hoffmann destaca que o mesmo não acontece para vítimas do sexo masculino. Para ela, essa distinção é injustificável, baseada apenas no sexo. “O projeto de lei busca corrigir esta contradição”, justifica.

Ao defender o projeto, Gleisi destaca ainda que os crimes praticados contra criança e adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), são todos processados por meio de ação pública incondicionada. "Por esse motivo, deve ser seguida a mesma orientação quando se tratar da prática dos crimes de lesão corporal leve ou culposa", conclui.

Para a relatora do projeto na CCJ, deputada Maria do Rosário (PT-RS), a lei representa um avanço na proteção desses menores. “Com essa proposta Gleisi demonstra que está atenta aos direitos e fazendo sua parte na proteção das nossas crianças. Parabenizo a deputada pela sensibilidade e estou muito contente em fazer parte dessa lei como relatora.  Lembrei muito do menino Bernardo, que sofria violência dentro de casa, pediu ajuda muitas vezes e ninguém olhou de verdade e ele acabou sendo morto. São situações muito tristes”, disse.

A relatora do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, deputada federal Laura Carneiro (DEM-RJ), também votou favorável à proposta. “Deve-se lembrar que é muito comum que crianças, adolescentes e incapazes, em um contexto de agressão familiar, vivam sujeitas a constantes ameaças, o que contribui para a diminuição de sua espontaneidade e para a prorrogação da situação de violência. Mais, frequentemente, nestes casos, o próprio agressor é a pessoa que deveria legalmente representara vítima, que é considerada incapaz”, escreveu.

Agência Câmara

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