Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Em 2022, o Brasil realiza novas eleições. Os paranaenses voluntários ou convocados pela Justiça Eleitoral do Paraná para prestar serviço eleitoral durante o período têm um benefício proposto e aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná. A lei estadual n° 19.196/2017 isenta eleitores convocados do pagamento dos valores de inscrição em concursos públicos no Estado.

A comprovação deverá ser feita por meio da apresentação, no ato de inscrição para o concurso, de documento expedido pela Justiça Eleitoral contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição. O benefício tem validade por dois anos. A isenção é permitida para inscrições em concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual.

Para ter direito à isenção, o eleitor deverá comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais, consecutivos ou não. A determinação é válida para pessoas convocadas e nomeadas pela Justiça que prestarem serviços no período eleitoral visando a preparação, execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou referendos.

 “Assegurando a isenção do pagamento de valores de inscrição em concursos públicos, oferece-se não só um incentivo aos que prestam o compromisso cívico, como também se busca a valorização desses cidadãos”, destaca o deputado Ademar Traiano (PSDB) autor da proposta apresentada e aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná.

A legislação considera como eleitores convocados aqueles que desempenhem as funções de presidente de mesa, primeiro e segundo mesário, secretários e suplente; membro, escrutinador e auxiliar de junta eleitoral; coordenador de seção eleitoral; secretário de prédio e auxiliar de juízo; além daquelas pessoas designadas para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive na preparação e montagem dos locais de votação. Para deixar tudo mais claro, a lei considera como período de eleição a véspera e o dia do pleito, em cada um dos turnos da eleição.

Quer conhecer mais benefícios garantidos por lei. Baixe o aplicativo Agora é Lei no Paraná e conheça as leis aprovadas pelos deputados estaduais

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.