Saúde
18/08/2014
10h41
A Secretaria Municipal de Saúde informa
Em relação ao Edital 97/ 2014 – DGTES/AMS, prestamos os seguintes esclarecimentos:
A Autarquia Municipal de Saúde-AMS, por meio do Edital 097/2014-DGTES/AMS, abriu Concurso Público para provimento do cargo de Agente de Saúde Pública, na função de Agente Comunitário de Saúde.
Ocorre que não foi solicitado como requisito para o cargo o Curso de Formação para Agentes Comunitários de Saúde, em conformidade com a Lei 11.350, de 05 de Outubro de 2006. Esclarecemos que o referido curso foi ofertado apenas pela administração pública, aos profissionais que já estão trabalhando. Portanto, só possui o curso aquele que já trabalhou como Agente Comunitário de Saúde.
A AMS esteve atenta ao fato de que exigir o curso como requisito para o cargo abriria uma concorrência desleal e poderia configurar favorecimento àqueles candidatos que já foram funcionários, ferindo assim o princípio da impessoalidade da administração pública.
Assim, com o intuito de garantir a continuidade dos serviços da Estratégia Saúde da Família e não comprometer o repasse de verbas do governo federal, a Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação estará promovendo aos candidatos aptos para assumirem o cargo de Agente Comunitário de Saúde – como condição para tomarem posse e iniciarem o exercício, o curso introdutório de formação inicial, a ser realizado no segunda quinzena do mês de agosto, por um período de 7 dias, com carga horária de 42 horas.
Posteriormente, conforme já programado junto à Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, será oferecido o curso de “formação inicial”, no formato extensivo, com carga horária de aproximadamente 440 horas e duração de 6 meses, realizado com recursos do Ministério da Saúde para essa finalidade, repassados em conformidade com a PORTARIA Nº 2.662, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008 (MS).
As medidas acima têm o fito de atender à determinação judicial e a legislação vigente, em conformidade com a realidade do Município de Londrina, para que sejam atendidas às demandas do Programa Saúde da Família, sem interrupção do atendimento à Comunidade Londrinense e sem prejuízo ao repasse do Governo Federal.
Ressaltamos ainda que o referido concurso em nenhum momento foi suspenso ou cancelado, sendo que o cronograma está transcorrendo normalmente.
Deste modo, os serviços da Estratégia Saúde da Família não sofrerão qualquer prejuízo ou interrupção, já que os Agentes Comunitários de Saúde com contrato temporário continuarão a trabalhar normalmente até serem substituídos pelos ACS concursados.
Ocorre que não foi solicitado como requisito para o cargo o Curso de Formação para Agentes Comunitários de Saúde, em conformidade com a Lei 11.350, de 05 de Outubro de 2006. Esclarecemos que o referido curso foi ofertado apenas pela administração pública, aos profissionais que já estão trabalhando. Portanto, só possui o curso aquele que já trabalhou como Agente Comunitário de Saúde.
A AMS esteve atenta ao fato de que exigir o curso como requisito para o cargo abriria uma concorrência desleal e poderia configurar favorecimento àqueles candidatos que já foram funcionários, ferindo assim o princípio da impessoalidade da administração pública.
Assim, com o intuito de garantir a continuidade dos serviços da Estratégia Saúde da Família e não comprometer o repasse de verbas do governo federal, a Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação estará promovendo aos candidatos aptos para assumirem o cargo de Agente Comunitário de Saúde – como condição para tomarem posse e iniciarem o exercício, o curso introdutório de formação inicial, a ser realizado no segunda quinzena do mês de agosto, por um período de 7 dias, com carga horária de 42 horas.
Posteriormente, conforme já programado junto à Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, será oferecido o curso de “formação inicial”, no formato extensivo, com carga horária de aproximadamente 440 horas e duração de 6 meses, realizado com recursos do Ministério da Saúde para essa finalidade, repassados em conformidade com a PORTARIA Nº 2.662, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008 (MS).
As medidas acima têm o fito de atender à determinação judicial e a legislação vigente, em conformidade com a realidade do Município de Londrina, para que sejam atendidas às demandas do Programa Saúde da Família, sem interrupção do atendimento à Comunidade Londrinense e sem prejuízo ao repasse do Governo Federal.
Ressaltamos ainda que o referido concurso em nenhum momento foi suspenso ou cancelado, sendo que o cronograma está transcorrendo normalmente.
Deste modo, os serviços da Estratégia Saúde da Família não sofrerão qualquer prejuízo ou interrupção, já que os Agentes Comunitários de Saúde com contrato temporário continuarão a trabalhar normalmente até serem substituídos pelos ACS concursados.
Secretaria Municipal de Saúde/N.com
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