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A Advocacia-Geral da União (AGU) – em atuação conjunta com a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE/MS) e a Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE/ES) – obteve da Justiça aval para que R$ 120 milhões oriundos de acordo feito com as mineradoras envolvidas no rompimento da barragem de Mariana (MG) – Samarco, Vale e BHP – sejam utilizados pelos estados de Minas Gerais e Espírito Santo no combate à pandemia do novo coronavírus.

As instituições demonstraram em juízo que os danos sociais e ambientais causados pelo desastre prejudicaram a capacidade do sistema de saúde dos dois estados de responder à doença. Também foi esclarecido que a destinação dos recursos é permitida pelos termos do próprio acordo, que contém cláusula para a realização de gastos públicos extraordinários como os necessários no momento.

O pedido feito pelas advocacias públicas foi acolhido pela 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, que entendeu que tal medida trata de “antecipação de reparação dos danos ambientais causados pelo rompimento da Barragem de Fundão, como medida de compensação pecuniária (indenização em dinheiro) aos entes do Poder Público Estadual e à coletividade”.

A decisão também observa que o dinheiro deve ser destinado exclusivamente “para a aquisição de bens de capital e/ou bens de consumo duradouro, a exemplo de equipamentos médicos, como respiradores pulmonares, monitores cardíacos, camas hospitalares, aparelhos de tomografia, hospitais de campanha, ambulâncias, ou, ainda, reformas de áreas hospitalares com vistas à sua ampliação e consequente oferta de novos leitos no sistema público de saúde”.

Os R$ 120 milhões fazem parte de um montante de R$ 2,2 bilhões que as mineradoras se comprometeram a destinar para programas de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem.

Asimp/Advocacia-Geral da União (AGU)

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