Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Projeto de lei segue para sanção presidencial; prazo somente será aplicado quando houver solicitação fundamentada do médico

O Senado aprovou ontem, 16, o projeto de lei que fixa prazo de 30 dias para a realização de exames de diagnóstico de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria segue para sanção presidencial. O texto estabelece um limite de até 30 dias para realização dos exames necessários nos casos em que tumores cancerígenos sejam a principal hipótese do médico. O prazo somente será aplicado quando houver solicitação fundamentada do médico responsável.

O dispositivo altera a lei atual, que estabelece o início do tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer (Lei 12.732/12). O relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Nelsinho Trad (PSD-MS), ressaltou que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na sobrevida do paciente.

O senador citou que estimativas do Instituto Nacional de Câncer (INCA), durante o ano de 2018, indicam que ocorreram 300.140 novos casos de neoplasia maligna entre os homens e 282.450 entre as mulheres. Os últimos dados de mortalidade por câncer disponíveis são que 107.470 homens morreram por ano pela doença e 90.228 mulheres. Segundo Trad, são números realmente expressivos, que geram preocupação nas autoridades sanitárias.

Agência Brasil

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.