Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

A Medida Provisória 894/2019 beneficiará mais de 6 mil pessoas afetadas pelo surto do vírus

A Comissão Mista da Medida Provisória 894/2019, presidida pelo deputado federal Diego Garcia (Podemos-PR), aprovou, ontem (16), o parecer do relator senador Izalci Lucas (PSDB-DF). A proposta beneficiará mais de seis mil crianças com a síndrome congênita do zika vírus.

Como uma reparação às famílias que foram afetadas pelo surto de zika, que atingiu o país em 2015, o presidente Jair Bolsonaro assinou a MP para converter o atual Benefício de Prestação Continuada (BPC) para uma pensão mensal, vitalícia e intransferível, no valor de um salário mínimo, para crianças nascidas com a síndrome congênita do zika vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do BPC.

Diego Garcia conta que promoveu seis reuniões, entre elas três audiências públicas com a participação de especialistas, Governo Federal e mães de crianças com a síndrome congênita. “Fizemos um trabalho muito positivo na comissão, ampliando o debate e ouvindo todos os lados da situação. E agora, com a aprovação do relatório do senador Izalci, essa proposta que já veio muito boa do Planalto, ficará ainda melhor, garantindo ainda mais direitos para essas famílias”, destaca.

Após análise do texto, discussões na comissão e em conversas com o Ministério da Cidadania e do Ministério da Economia, o relator apresentou três modificações no texto da MP: 1) Alteração do termo “microcefalia” para “síndrome congênita do zika vírus”. Antes, havia uma previsão de que a MP beneficiasse aproximadamente três mil crianças com microcefalia, decorrente do zika. Com a alteração, esse número praticamente dobrará para seis mil crianças com direito ao benefício; 2) Alteração do prazo de cobertura para as grávidas que tiveram as crianças com a síndrome congênita. Anteriormente, seria para as crianças nascidas de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2018. A alteração propõe a ampliação do prazo para até 31 de dezembro de 2019; 3) As mães que tiveram as crianças nascidas com a síndrome congênita do zika vírus até 31 de dezembro de 2019, terão a licença-maternidade ampliada para 180 dias, bem como o salário-maternidade para 180 dias.

Agora, a MP seguirá para apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados e no Plenário do Senado Federal. No caso de aprovação da MP nas duas Casas, a matéria é promulgada e convertida em lei ordinária, não sendo sujeita à sanção ou veto.

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.