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A Lei 13.021 foi publicada no DOU nesta segunda-feira, 11. Farmácias têm 45 dias para se adaptarem às novas regras

Medir pressão, glicemia, aplicar soro e vacinas estão entre os serviços que a Lei 13.021, publicada no DOU, nesta segunda-feira, 11, permite. Nos próximos 45 dias, as drogarias terão que se adaptar à Norma e ter também um farmacêutico durante todo o período de funcionamento.

“As drogarias faziam esse serviço há alguns anos, até que foi suspenso. Era um auxílio para a população que, eventualmente, precisava de uma vacina para gripe ou até mesmo aplicar um antibiótico. Todos têm a ganhar com essa mudança”, explica o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal (CDL-DF), Álvaro Silveira Júnior, que tem no rol de associados diversas farmácias.

A nova lei, que passou 20 anos no Congresso Nacional, entra em vigor em 45 dias e prevê que as drogarias tenham instalações adequadas sob o aspecto sanitário e equipamentos para a conservação de imunobiológicos, como vacinas e outros equipamentos exigidos pela vigilância sanitária.

Maria Luiza  Albuquerque/Asimp/CDL-DF

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