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Os programas destinam-se a ampliar a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos nas áreas de oncologia e de inclusão de pessoas com deficiência

O Ministério da Saúde abriu, na segunda-feira (01/06),o período de credenciamento de instituições que visam ampliar a oferta de serviços nas áreas de oncologia e de inclusão de pessoas com deficiência por meio do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). As instituições, associações e fundações privadas, sem fins lucrativos, podem fazer a solicitação de 1º de junho a 31 de julho de 2020.

Os programas destinam-se a ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais; apoiar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos – em todos os níveis. Além da realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas.

Os interessados podem participar de um ou dos dois programas. Contudo, para uma mesma instituição credenciar-se ao PRONON e ao PRONAS-PCD será necessário preencher requerimentos separados.

Os resultados do credenciamento, com pedidos deferidos e indeferidos, serão publicados no Diário Oficial da União pela Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde. As instituições credenciadas em 2020 ficam habilitadas para a submissão de projetos somente a partir de 2021.

O credenciamento, uma vez deferido pelo Ministério da Saúde, não precisará ser renovado.

Empresas interessadas devem enviar os documentos para credenciamento por meio de ofício assinado pelo dirigente da instituição à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde; ou por meio digital para os e-mails do programa. Para mais informações e a documentação necessária, acessar o link http://www.saude.gov.br/noticias/41272-credenciamento.

Novas regras

Em abril deste ano, o Ministério da Saúde publicou portarias com mudanças para apresentação e na aplicação dos recursos captados nos programas de apoio à atenção oncológica e à saúde da pessoa com deficiência. A medida objetivou dar mais agilidade aos processos. Uma das alterações foi que a Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde passou a ser responsável pela priorização de projetos, para fins de limite financeiro. Em cada exercício financeiro do ano, será publicada uma portaria específica autorizando instituições credenciadas nos programas a apresentarem até três projetos, por programa.

O ato publicado ainda trará informações sobre os valores que cada projeto poderá apresentar, de acordo com as leis orçamentárias para o ano. Além disso, serão definidos os critérios de classificação dos projetos que venham a ser aprovados no mérito pelas áreas técnicas. O valor de cada projeto aprovado continuará sendo de no máximo 5% do limite financeiro disponível. Caso o limite definitivo não corresponda ao valor autorizado nas leis orçamentárias, as instituições deverão readequar seus projetos.

Outra alteração trazida por uma das portarias tem por objetivo otimizar a aplicação financeira dos recursos captados no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD.

Há o aperfeiçoamento de procedimentos de movimentação de recursos da conta captação para a conta movimento, tais quais a previsão de movimentação do saldo integral (incluindo rendimentos), pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), entre as duas contas; antecipação de informações para a regularização cadastral por parte da instituição beneficiária, por meio da indicação de agência com a qual já possua vínculo; além do prazo de até 30 dias para que as instituições beneficiárias, titulares das referidas contas, regularizem seu cadastro presencialmente nas respectivas agências.

O dispositivo pontua também que deixou de ser obrigatória a aplicação dos recursos captados em “fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado aberto, lastreada em título da dívida pública federal”. Em seu lugar, a portaria prevê a aplicação automática dos recursos em conta poupança, com opção de alteração para fundos de curto prazo lastreados em títulos da dívida pública federal.

Agência Saúde

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