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Considerando ser a população idosa um dos segmentos mais vulneráveis ao contágio pelo Coronavírus (Covid-19), o Ministério Público do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência, disponibilizou, ontem, 24 de março, modelo de recomendação administrativa que poderá ser utilizado pelas Promotorias de Justiça de todo o estado para recomendar aos responsáveis pelas Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs) e aos Gestores Municipais, cuidados essenciais para prevenir a disseminação do vírus entre os idosos que residem nessas instituições.

Suspensão de Visitas

Entre as orientações, que seguem protocolos das autoridades sanitárias federais, como a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), está a suspensão de visitas pelo público externo, incluindo amigos e familiares, até posterior definição médico-sanitária em contrário, de acordo com as condições locais. Somente poderão ser autorizadas visitas em casos considerados excepcionais, devidamente justificados, situações em que deverão ser observados todos os protocolos de higiene e segurança dos órgãos de saúde.

Afeto

Embora recomende a suspensão dos contatos com o público externo, o MPPR destaca no documento a importância da manutenção da saúde emocional dos residentes. Nesse sentido, as instituições deverão, sempre que possível, proporcionar aos idosos formas de contato com seus familiares e representantes legais por outros meios de comunicação, como telefone, celular, whatsapp, chamadas de vídeo e/ou outras formas similares. O modelo de recomendação também destaca que os familiares e representantes legais deverão ser informados, constantemente, acerca do estado de saúde dos idosos. Além disso, as administrações das ILPIs deverão manter os residentes informados a respeito das medidas adotadas pela instituição (protocolos, higienização das mãos e materiais utilizados etc.) e de sua necessidade para evitar a propagação do vírus entre os idosos e funcionários.

Cuidados

Outros cuidados recomendados são a redução do tempo dos residentes nas áreas comuns da instituição, devendo ser evitadas aglomerações, e a definição de escalas para as saídas dos quartos para locomoção em áreas comuns e banhos de sol. Deverá ainda ser realizado o monitoramento periódico das condições de saúde dos residentes, sendo comunicados imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde os casos de idosos que apresentem sintomas da doença.

Funcionários

Em relação aos cuidados com os profissionais que atuam nas instituições, indica-se que os gestores deverão fornecer todos os equipamentos de proteção individual necessários, como máscaras, luvas e álcool em gel 70%, entre outros. Além disso, salienta-se que, tanto os funcionários como os idosos, devem estar com todas as vacinas em dia, principalmente aquelas relacionadas a doenças respiratórias infecciosas, conforme calendário de vacinação do idoso definido pelo Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde.

Prefeituras

As recomendações também serão dirigidas às administrações municipais, a fim de que adotem as providências necessárias para que a Vigilância Sanitária realize o devido acompanhamento, especialmente intensificado enquanto perdurar a pandemia, e, quando necessária, a fiscalização nas ILPIs. Ainda, os Municípios deverão fornecer os materiais de higiene e equipamentos de proteção individual necessários, bem como todo o suporte para que as instituições cumpram as medidas recomendadas pelo Ministério Público.

Asimp/MPPR

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