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“Não tinha histórico familiar. Estava com 39 anos, tinha acabado de ganhar minha terceira filha, que amamentei por dez meses. Meu perfil não indicava, mas fui diagnosticada com câncer.” O relato é da servidora Roselene Sonda, assistente social do Ministério Público do Paraná. Hoje com 52 anos, Lena, como é conhecida na instituição, teve dois episódios de câncer de mama, em 2004 e 2008. Enfrentou duas vezes o tratamento e segue livre da doença. Como ela, só para este ano, o Instituto Nacional do Câncer (Inca) prevê que perto de 58 mil mulheres serão diagnosticadas com câncer de mama no país.
 

O mastologista Marcelo Bello, diretor do Hospital do Câncer III, do Inca, referência nacional de tratamento, conta que a maior parte desses novos casos, algo em torno de 40 mil, se concentra nas regiões Sul e Sudeste do país e apenas 1% dos pacientes são homens. “Apesar de ser o câncer mais frequente nas mulheres no Brasil e no mundo, ainda existe um tabu em relação a doença em boa parte da nossa população”, diz. Nesse sentido, o médico destaca a importância de campanhas de conscientização, como a iniciativa Outubro Rosa, apoiada pelo Inca. “O maior objetivo dessas ações, na minha opinião, seria retirar o medo do câncer de mama e mostrar às pessoas que receber este diagnóstico não é uma sentença de morte”, afirma. 
 

De acordo com Bello, o bom atendimento nas unidades de atenção básica é fundamental para a identificação precoce da doença. “Nossos números demonstram que a quantidade de diagnósticos em fase inicial permaneceu razoavelmente estável nos últimos anos, porém abaixo do que gostaríamos”, avalia o mastologista. A partir da avaliação médica, a paciente é encaminhada para exames, como a mamografia. Para mulheres a partir de 50 anos esse exame é garantido na rede pública, pois se trata da maior faixa de risco para a doença. “Mais de 75% dos casos de câncer de mama ocorrem após os 50 anos”, diz o médico. “É importante salientar que, em face de uma indicação médica, para avaliação diagnóstica, a mamografia pode ser realizada no serviço público sempre que necessário, independente da idade”.

Atendimento integral

A promotora de Justiça Michelle Ribeiro Morrone Fontana, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública do MPPR, destaca que o Sistema Único de Saúde (SUS) atende o câncer de mama tanto na prevenção, com a realização de consultas e exames, quanto no tratamento. “A rede de saúde pública deve estar adequadamente estruturada para receber todas as mulheres que buscam o atendimento”, diz. “As cidades que não possuem oferta do suporte médico especializado têm a responsabilidade de encaminhar as pacientes para o serviço de oncologia de referência da região, garantindo o acesso aos locais de atendimento, inclusive com o custeio de transporte e alimentação”, explica.
 

Quando a doença é diagnosticada, o tratamento deve ser iniciado em, no máximo, 60 dias – isso é garantido por lei. A rede pública oferece todas as modalidades necessárias para tratar o câncer de mama, como cirurgias, quimioterapia, radioterapia, terapia alvo (quando indicado) e hormonoterapia. Também é assegurado à paciente, por lei, o acesso na rede pública à cirurgia plástica para reconstrução das mamas. Segundo a promotora, o MPPR pode auxiliar caso a mulher encontre alguma dificuldade, como falta de profissionais de saúde especializados, demora na realização da mamografia ou falta de medicamentos. “Nossa orientação é que primeiro busque a Ouvidoria do Município e do SUS e reporte a situação. Não havendo retorno, pode procurar o Ministério Público, por meio dos promotores de Justiça”, conta.
 

Informação

A ginecologista Liliane Johnscher, que atua junto ao Centro de Apoio, destaca que ações de prevenção à enfermidade devem ser adotadas pelas mulheres durante todo o ano. “Não é só em outubro que a mulher deve pensar na sua saúde”, diz. Além de consultas médicas periódicas, ela destaca a importância de atitudes cotidianas, como se manter dentro da faixa de peso indicada para a altura e idade, praticar exercícios físicos regulares e evitar o consumo de bebidas alcoólicas. “Há estudos clínicos que indicam que essas medidas podem reduzir em até 28% a incidência de câncer de mama”, conta a médica. Para os casos de diagnóstico confirmado, ela destaca a importância da informação. “É necessário que a paciente busque explicações sobre todos os procedimentos com os profissionais de saúde envolvidos no seu tratamento. É uma situação que deixa a mulher apreensiva, há o medo de morrer, de uma mutilação. Quanto mais bem informada, mais segura”, afirma Liliane.
 

Depoimento: “Façam a prevenção e busquem se conhecer.”


“Eu tinha acabado de ter mais uma filha, estava com três meninas, nem tinha completado 40 anos. Havia amamentado a bebê até os 10 meses. Não possuía histórico de parentes com câncer. Ou seja: não tinha nenhum indicativo clássico para a doença. Apesar disso, como tinha mamas densas, minha médica todo ano pedia mamografia, eu fazia o exame desde os 33 anos. Em 2004, durante uma consulta de rotina, ela descobriu o nódulo, que não aparecia na mamografia do ano anterior. Foi devastador. Busquei apoio com terapia tão logo recebi o diagnóstico e, para mim, isso foi fundamental. Passei pelo tratamento, fiz seis meses de quimioterapia, dois meses de radioterapia e a vida seguiu. Anos depois, apareceu um nódulo em outra mama. Foi muito mais difícil, pois achava que já tinha passado por um câncer, acreditava que era algo superado, que de alguma forma estava imune. Esse segundo tratamento, apesar de realizado bem no início da doença, foi muito mais desgastante, tanto física quanto psicologicamente. Novamente me agarrei na terapia, que é algo que levo até hoje. Creio que, para mim, esse acompanhamento foi decisivo no processo de cura. Recomendo a todas as mulheres, colegas, amigas, que mantenham seus exames em dia, tenham um bom médico, façam a prevenção e busquem se conhecer. Descubram como reagem às questões do cotidiano, do trabalho, da família, o que lhes faz bem, o que não faz. Atribuo o controle da doença à minha nova condição emocional.” 

Roselene Sonda, 52 anos, assistente social do MPPR, que atua junto ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, teve dois episódios de câncer de mama, em 2004 e 2008.

Garantias e Direitos


  ♦ Toda mulher tem direito a consulta com médico especializado em ginecologia pela rede pública de saúde para avaliação e indicação de exames. Quando a cidade em que a paciente reside não tem ginecologista, ela deve ser encaminhada pelo Município às unidades de saúde de referência da região, com custo de transporte e alimentação bancados pela rede municipal (prefeitura);

 ♦ Toda mulher tem direito a mamografias de diagnóstico pela rede pública, independente da idade. Mulheres de 50 a 59 anos podem fazer o exame a cada dois anos pela rede pública mesmo sem prescrição médica;

 ♦ Os serviços de saúde devem priorizar o atendimento a mulheres com nódulos ou suspeita de câncer de mama;

 ♦ A rede pública oferece tratamento gratuito para câncer de mama, via Sistema Único de Saúde, incluindo exames, medicação e terapias especializadas (quimioterapia e radioterapia);

 ♦ Quando é diagnosticado o câncer, o tratamento deve começar em no máximo 60 dias (Lei Federal 12.732/2012);

 ♦ Mulheres que, por decorrência do câncer, passam por mastectomia (total ou parcial), têm direito a cirurgia plástica para reconstrução da mama, pelo SUS (Lei Federal 9.797/1999) e via assistência privada/planos de saúde (Lei Federal 9.656/1998);

 ♦ Pacientes com câncer têm direito a alguns benefícios assistenciais como possibilidade de saque do FGTS, PIS e PASEP; isenção de Imposto de Renda no caso de aposentadoria; auxílio-doença; isenção de IPI, ICMS e IPVA para a compra de veículos adaptados, entre outros (confira aqui cartilha do Inca a respeito);

 ♦ Pessoas com invalidez total e permanente causada por câncer têm direito à quitação de financiamento da casa própria (quando inaptos para o trabalho e quando a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel);

 ♦ A tramitação de processos é prioritária para pessoas com câncer, conforme previsto na Lei Federal 12.008/2009;
Tratar a gestante ou parturiente de forma agressiva, não empática, grosseira, zombeteira, ou de qualquer outra forma que a faça se sentir mal pelo tratamento recebido;

 

Mamografia


Mamografia de rotina/rastreamento: é o exame padrão recomendado pelo Ministério da Saúde a mulheres na faixa de 50 a 59 anos. Deve ser disponibilizado pela rede pública de saúde e pode ser feito a cada dois anos.

Mamografia de diagnóstico: exame previsto quando há indicação médica, ou seja, quando a paciente passa por um médico que requer a mamografia seja por questão de histórico familiar da mulher, seja por alterações na mama, entre outras situações. Pode ser realizado em mulheres de qualquer faixa etária pela rede pública.

Saiba mais


  ♦ Para saber mais sobre os direitos garantidos quanto à prevenção e ao tratamento do câncer de mama, confira aqui entrevista com a promotora de Justiça Andreia Cristina Bagatin, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública do MPPR.

  ♦ Acesse aqui cartilha do Inca com diversas informações referentes à doença e aqui o folder da campanha de prevenção deste ano.


* As imagens utilizadas na matéria foram cedidas pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca).

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