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Sancionada lei que torna obrigatório uso da máscara no Paraná

Quem não cumprir a determinação de usar máscaras em local público está sujeito à multa que varia de R$ 106,60 até R$ 10.660,00.. Créditos: FreePik

A máscara agora é um acessório obrigatório para quem precisa sair de casa no Paraná. A lei nº 20.189 foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior ontem (28). O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná ontem e será publicada no Diário Oficial do Estado ainda hoje. A partir da publicação, a lei passa a valer em todo o Paraná e quem não cumprir as determinações pode ser multado.

O texto torna obrigatório o uso de máscara por todas as pessoas que estiverem fora de suas residências enquanto perdurar a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2. A determinação abrange todos os espaços abertos ao público e de uso coletivo, como vias públicas, parques, praças, pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos, aeroportos, veículos de transporte coletivo, táxi, transporte por aplicativo, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres e ainda outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

Um dos autores do projeto que se tornou lei, o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), primeiro secretário da Assembleia Legislativa, explica que a medida foi tomada para que toda a população adote uma postura de prevenção. “A melhor opção é a prevenção e, nesse momento, o que é bom para todos é usar a máscara para nos proteger. Decidimos criar essa lei estadual justamente para fazer com que todos pudessem, obrigatoriamente, usar a máscara para poder reduzir a transmissão do vírus. Nas ruas, nas fábricas, nas lojas, no transporte coletivo, em qualquer lugar. Saiu de casa tem que usar a máscara”.

Romanelli destaca que “usar a máscara é uma forma de defender a todos. Eu usando máscara, protejo você. Você usando máscara também está me protegendo e, com isso, a gente vai reduzir e muito a transmissão do vírus que gera a doença Covid-19”.

Médico e redator de um dos projetos que deu origem à lei, o deputado Tercílio Turini (CDN), lembra que a proposta foi baseada não apenas nas recomendações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde como também de especialistas na área. “A lei que torna obrigatório o uso da máscara ao sair de casa é uma grande contribuição da Assembleia Legislativa ao trabalho de combate à pandemia do coronavírus. Ao idealizar o projeto de lei, procuramos embasamento com especialistas que apontam a máscara como importante barreira física de proteção individual e coletiva, porque retém as gotículas que podem estar contaminadas. Tecnicamente, o risco de transmissão é bem menor quando todos estão de máscara”.

Turini ressalta ainda que ao aprovar a lei, a Assembleia “cumpre seu papel de legislar em benefício da população, criando uma lei de grande alcance social, fácil de ser cumprida e de baixo custo para o cidadão”.

Caseiras

A população deve utilizar, preferencialmente, as máscaras feitas de tecido confeccionadas de forma artesanal e caseira seguindo as orientações contidas na Nota Informativa nº 3/2020 do Ministério da Saúde, conforme previsto na lei. Dessa forma, as máscaras descartáveis ficarão disponíveis, prioritariamente, para os profissionais da área da saúde que estão na linha de frente no combate à doença. “É uma matéria extremamente importante nesse momento que vivemos. É uma lei com um objetivo muito claro: ajudar a salvar vidas no Paraná. Todos sabem que a recomendação das autoridades sanitárias é justamente a utilização de máscaras de proteção e todos que saírem às ruas devem usar sua máscara”, ressalta o deputado Douglas Fabrício (CDN), também autor do projeto.

Trabalhadores

A lei também obriga as repartições púbicas, comerciais, industriais, bancárias e as empresas que prestem serviço de transporte rodoviário, ferroviário e de passageiros a fornecer gratuitamente aos seus funcionários, servidores e colaboradores as máscaras de proteção e locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com solução de álcool em gel a 70%.

O deputado Michele Caputo (PSDB), também autor da proposta, afirma que a lei traz avanços para proteger também os trabalhadores. “Trata-se de uma barreira física importante para evitar o contágio no atendimento das pessoas”. Caputo, que já foi secretário de Estado da Saúde, alerta ainda que a recomendação das autoridades segue sendo manter medidas de distanciamento social e isolamento domiciliar. “Temos que reforçar isso. Se puder, fique em casa. Só saia em extrema necessidade e não esqueça de tomar todo o cuidado necessário, como colocar sua máscara e higienizar bem as mãos”.

Os pontos com solução de álcool em gel a 70% também deverão estar disponíveis para o público em geral. Caberá aos responsáveis por cada estabelecimento exigir que todos os presentes, inclusive o público em geral, utilizem as máscaras mesmo que não tenham contato direito com o público.

Punição

Qualquer pessoa ou empresa que não cumpra as determinações da lei poderá ser multada. Para a população em geral, os valores variam de R$ 106,60 até R$ 533,00. Já as empresas podem receber penalidades que variam de R$ 2.132,00 até R$ 10.660,00. Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. “É uma lei que vale para todo o estado do Paraná e nós esperamos que as pessoas cumpram essa lei para que não sejam punidas de acordo com o que prevê a própria lei. A ideia é conscientizar e não punir”, alerta Romanelli.

Caso alguma multa seja aplicada, os recursos serão destinados às ações de combate à Covid-19. Já a fiscalização será regulamentada pelo Poder Executivo. "Esperamos que o projeto sancionado seja visto não como uma imposição, mas como um fator a mais para preservar a saúde e a qualidade de vida do paranaense”, enfatizou o deputado Alexandre Curi (PSB), que também a assina o projeto.

Tramitação

Medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública foram temas de três projetos similares. O projeto de lei 232/2020, do deputado Douglas Fabrício (CDN), o projeto de lei 274/2020, dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Tercílio Turini (CDN) e Alexandre Curi (PSB), e o projeto de lei 254/2020 do deputado Michele Caputo (PSDB). Todos foram anexados e passaram a tramitar em conjunto. Uma subemenda substitutiva geral unificou os textos, dando origem à lei agora sancionada.

Mais medidas

O combate ao coronavírus tem sido uma das prioridades da Assembleia Legislativa do Paraná que, mesmo em meio à pandemia, tomou todas as medidas necessárias para continuar votando projetos essenciais para o Estado, com a implantação da votação online e a regulamentação do teletrabalho. “É uma forma dos parlamentares contribuírem para com o Governo e a Assembleia tem a sua participação quando no processo legislativo propondo medidas e iniciativas que possam auxiliar o Governo e beneficiar a população do Paraná. Muitas inciativas aqui já foram tomadas e a grande maioria aprovadas pela Assembleia e com o referendo do governador”, afirmou o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB).

Entre as propostas aprovadas neste período está o repasse de R$ 37,7 milhões do Fundo de Modernização da Assembleia Legislativa do Paraná para o Fundo Estadual de Saúde para a contratação de 1.500 leitos de UTI e de enfermaria e a aquisição de equipamentos de proteção para os profissionais de saúde. O estado de Calamidade Pública até 31 de dezembro de 2020 já foi reconhecido no Paraná e em mais 172 municípios.

Foi aprovado o auxílio emergencial para 1,5 milhão de famílias em vulnerabilidade social, a ampliação da utilização dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, a proibição do corte de energia elétrica, gás e água e esgoto enquanto durar o estado de emergência em saúde, a proibição dos planos de saúde de cobrar taxas adicionais para atendimento de pacientes com coronavírus e a proibição da cobrança de taxa de remarcação de passagens aéreas e rodoviárias.

Os deputados também aprovaram a manutenção dos pagamentos de contratos de prestação de serviço continuado ao poder público desde que os empregos sejam mantidos, a autorização para que R$ 35 milhões do Fundo de Desenvolvimento Econômico possam ser ofertados em condições especiais de financiamento para cooperativas, produtores rurais e agroindústrias, a autorização para que a Fomento Paraná adote medidas de apoio financeiro a empreendedores formais e informais e aos municípios paranaenses quando for decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública e o aumento para 10% do orçamento dos valores que o Executivo pode remanejar sem autorização da Assembleia Legislativa.

Asimp/Alep

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