Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Proposta amplia o monitoramento do governo federal e define prazo para que as empresas concorram com projetos. Consulta pública começa nesta tarde

O Ministério da Saúde coloca em consulta pública a portaria que estabelece os critérios para a realização das Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP). É a consolidação de um novo marco regulatório adotado pelo governo federal na gestão dos acordos entre instituições públicas e privadas que visam produzir medicamentos, equipamentos e materiais estratégicos para o SUS. Entre os principais ganhos está o fortalecimento do monitoramento por parte do governo federal e a definição de prazos para as empresas apresentarem as propostas de transferência tecnológica.

“Estamos consolidando esta política em um único instrumento normativo e fortalecendo a segurança e a governança de todo o processo das Parcerias de Desenvolvimento Produtivo. A portaria configura uma política de Estado, em que as decisões serão interministeriais”, afirma o ministro da Saúde, Arthur Chioro. Atualmente, existem 104 parcerias em curso para a produção nacional de 97 insumos de saúde, envolvendo 19 laboratórios públicos e 57 privados. Desse total, 29 já possuem registro na Anvisa e 19 deles estão no mercado.

Esses acordos, além de garantir autonomia do processo de produção de medicamentos e o abastecimento dos serviços públicos de saúde, devem gerar uma economia de R$ 4,1 bilhões por ano em compras públicas.

Pela proposta, o Ministério da Saúde publicará a lista de produtos de maior interesse para a saúde pública brasileira até o fim do ano e as empresas terão até abril para apresentar seus projetos. A partir daí, começa a fase de análise técnica, que será feita por um grupo interministerial (Saúde, Ciência e Tecnologia, e Desenvolvimento, Indústria e Comércio), com a participação de representantes de outros órgãos, como BNDES, Anvisa e Finep. Todos os projetos, aprovados ou não, terão seus resultados divulgados e acessíveis à população.

Outra mudança se refere ao início da compra do produto por parte do Ministério da Saúde. O que marcará o início da Parceria de Desenvolvimento Produtivo é a primeira aquisição do produto, de forma que as empresas assumam o compromisso com a transferência da tecnologia.  O prazo máximo para a conclusão do projeto será de dez anos. Uma comissão técnica fará a avaliação constante da proposta, podendo, inclusive, suspender os projetos que estão parados ou que não estão cumprindo os critérios da PDP. As medidas dão maior segurança para as empresas e melhoram o monitoramento por parte do governo.

“Percebemos a  necessidade de consolidar e detalhar as responsabilidades de todos os atores envolvidos, como o setor produtivo público e privado. Ao utilizar o poder de compra do estado brasileiro, articulado com outros instrumentos, como financiamento e regulação, o governo federal está dando um importante salto na transformação do conhecimento científico em produto para a saúde. Não estamos simplesmente comprando produtos, estamos adquirindo tecnologia”, destacou o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Carlos Gadelha.

O marco regulatório estabelece ainda regras para a definição dos preços do produto durante a vigência da parceria e para o registro sanitário do medicamento. O valor unitário, que deverá ser decrescente ao longo do período de duração da parceria, poderá ser renegociado diante de mudanças no mercado, como o fim de uma patente, garantindo economia aos cofres públicos. Fica mantida a contrapartida do Ministério da Saúde de adquirir o produto da PDP para oferta no SUS durante a vigência do acordo, dando estabilidade às instituições e empresas envolvidas.

Sobre o registro sanitário, o objetivo do governo federal é acelerar a autorização da comercialização dos produtos que vão fortalecer a indústria nacional e que sejam importantes para o acesso à saúde da população. Além de exigir que a instituição pública tenha acesso a todos os documentos para o processo de registro do produto, caso ainda não possa ele mesmo protocolar o pedido, a Anvisa deverá concluir as análises dos projetos de PDP em até 60 dias.

Fabiane Schmidt e Silvia Cavichioli/Agência Saúde

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.