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Durante dois meses, funcionária desviou R$ 41 mil de contas de correntistas. Ela deverá ressarcir esse valor ao banco

A ex-funcionária da caixa Econômica Federal Jacyra Harue Inay Kikuchi, denunciada pelo Ministério Público Federal em 2013, foi condenada, na última quarta-feira (23 de setembro), por improbidade administrativa. Ela deverá ressarcir a Caixa Econômica em R$ 41.030,00, corrigido pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1º ao mês desde a citação. Além disso, Jacyra também foi condenada à perda de uma possível função pública  e suspensão dos direitos políticos por três anos.

De acordo com o MPF em Londrina/PR, Jacyra desviou R$ 41 mil das contas de correntistas do banco para sua própria conta, no período de 9 de janeiro a 31 de março de 2011.

Em processo disciplinar interno da Caixa Econômica Federal, a ex-servidora confessou ter alterado, sem a autorização e o conhecimento dos correntistas titulares, senhas dos cartões de movimentação das contas bancárias para fazer saques em dinheiro nos quiosques 24 horas do supermercado Muffato Madre Leônia, da Rodoviária e do Shopping Royal Plaza, em Londrina.

Na mesma ocasião em que foi proposta a ação civil, também foi proposta uma ação penal, com decisão transitada em julgado, em que o MPF pediu condenação por peculato (apropriação de dinheiro por funcionário público).

Legislação
Lei nº 8.429/92 - Art. 12:
“Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.”

Ascom/Procuradoria da República no Estado do Paraná

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