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A 7ª Vara Cível de Londrina, no Norte-Central paranaense, determinou que seja devolvida em dobro a “taxa de conveniência” cobrada de consumidores que compraram ingressos para o Festival Internacional de Londrina em 2013. A decisão atende pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 7ª Promotoria de Justiça da comarca.

Conforme a ação, em 2013, os consumidores tiveram que pagar, a título de “taxa de conveniência”, 15% a mais pelos ingressos adquiridos pela internet de um único fornecedor, sem outra opção de compra on-line. Além do valor abusivo da taxa, a Justiça considerou que os consumidores foram tolhidos na sua liberdade de escolha quanto ao modo de compra on-line.

Estudo realizado pelo Centro Operacional de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica, órgão do MPPR, considerou abusiva e ilegal a cobrança de “taxa de conveniência”. A decisão do Judiciário em Londrina tem alcance nacional e ainda está sujeita a recurso. (Processo número: 0080412-64.2014.8.16.0014)

Ascom/MPPR

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