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Sentença foi proferida pela Justiça Federal ontem (17 de agosto). Penas chegam a 16 anos de prisão, além de multas de quase R$ 3 milhões

A Justiça Federal condenou, ontem (17 de agosto), o ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró, o executivo Júlio Almeida Camargo e o operador Fernando Soares (Fernando Baiano) por crimes contra o sistema financeiro, corrupção e lavagem de dinheiro. Os três foram denunciados pela Força-Tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal em dezembro de 2014. As penas variaram de 16 anos e 1 mês a 12 e 3 meses de reclusão, além de multas que, somadas, chegam a mais de R$ 3 milhões. Também foi estabelecido o valor mínimo de R$ 54.517.205,85 para indenização dos danos à Petrobras. O doleiro Alberto Youssef, também denunciado, foi absolvido.

De acordo com a denúncia do MPF, em 2006, Nestor Cerveró (então diretor da área internacional da Petrobras) e Fernando Baiano acertaram com Julio Camargo o pagamento de cerca de US$ 15 milhões de propina para que fosse viabilizada a contratação, pela Petrobras, do Navio-Sonda Petrobras 100000 com o estaleiro Samsung Heavy Industries no valor de US$ 586 milhões. O navio seria utilizado para perfuração de águas profundas na África. Após as negociações – e confirmada a promessa de pagamento da propina –, Cerveró adotou as providências necessárias, no âmbito da diretoria internacional, para que a contratação do navio-sonda fosse efetivada. A partir de então, Fernando Soares passou a receber a propina combinada e, em seguida, a repassar uma parte dos valores a Cerveró.

O esquema se repetiu de forma praticamente idêntica no ano seguinte. Nesta nova oportunidade, contudo, foi acertado entre Soares, Cerveró e Camargo o pagamento de vantagens indevidas no montante aproximado de US$ 25 milhões para a viabilização da contratação do Navio-sonda Vitoria 10000, que operaria no Golfo o México, com o estaleiro Samsung Heavy. Tal contratação foi estimada em US$ 616 milhões.

Lavagem

Em um segundo momento, depois de ajustado o esquema criminoso, foi providenciado um sistema para lavar o dinheiro oriundo da corrupção, de crimes praticados por organização criminosa e de crimes contra o sistema financeiro. Desse modo, o dinheiro chegaria "limpo" para os beneficiários. Para tanto, foram realizadas múltiplas e complexas operações de lavagem de ativos, a exemplo de depósitos em contas bancárias no exterior, em nome de offshores e de pessoas interpostas. Para a lavagem de parte deste valores, lançou-se mão aos serviços do operador financeiro do mercado negro Alberto Youssef.

A cooperação jurídica com a Suíça foi fundamental para a comprovação do fluxo do dinheiro no exterior e comprovação documental dos fatos. Por meio dela, obteve-se documentos irrefutáveis que comprovaram a transferência do dinheiro da Samsung para as empresas de Julio Camargo e, em seguida, para as de Fernando Soares e Cerveró, bem como para a contas de terceiros indicadas por eles.

O MPF está analisando a sentença para, se for o caso, propor o respectivo recurso.

O número do processo judicial é 5083838-59.2014.404.7000 – chave de acesso 812850623214.

Crimes e penas
Nestor Cerveró – corrupção passiva e lavagem de dinheiro: prisão por 12 anos, 3 meses e 10 dias em regime fechado e multa de R$ 1.140.725,00.

Fernando Soares – corrupção e lavagem de dinheiro: prisão de 16 anos, 1 mês e 10 dias em regime fechado e multa de R$ 2.074.370,00.

Julio Almeida – corrupção e lavagem de dinheiro: pelo acordo de colaboração premiada, a prisão (14 anos em regime fechado) será convertida em “regime aberto diferenciado”.

O número do processo judicial é 5083838-59.2014.404.7000 – chave de acesso 812850623214.

Ascom/MPF/PR/Pr

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