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Ex-diretores da Petrobras e PMDB teriam recebido cerca de US$ 31 milhões em propina para beneficiar contrato da estatal com empresa americana no afretamento de navio-sonda

A Força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) denunciou, na quarta-feira (5 de agosto), mais seis pessoas pelos crimes de evasão de divisas, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Foram acusados o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, o ex-diretor geral da área internacional da estatal Eduardo Vaz da Costa Musa, além dos lobistas Hamylton Pinheiro Padilha Junior, Raul Schmidt Felippe Junior, João Augusto Rezende Henriques e do executivo Hsin Chi Su (Nobu Su).

A força-tarefa apurou que Hsin Chi Su, executivo da empresa chinesa TMT, e Hamylton Padilha, lobista que atuava na Petrobras, repassaram aproximadamente US$ 31 milhões a título de propina para Zelada (diretor internacional da Petrobras entre 2008 e 2012), para Eduardo Musa e para o PMDB, responsável pela indicação e manutenção destes em seus respectivos cargos.

De acordo com a denúncia, em troca desses valores Zelada e Eduardo Musa beneficiaram a sociedade americana Vantage Drilling no contrato de afretamento do navio-sonda Titanium Explorer, celebrado com a Petrobras no valor de US$ 1.816.000,00. A Comissão Interna de Apuração instituída pela Petrobras a partir das investigações da Operação Lava Jato apontou diversas irregularidades neste contrato, como por exemplo a não submissão de pedido à diretoria executiva da estatal para o início das negociações e da contratação; a finalização dos trabalhos da Comissão de Negociação antes da conclusão do processo de negociação e contratação; a inexistência de provas do recebimento das propostas de todos os fornecedores; a inexistência de elaboração de relatório final da contratação; propostas comerciais enviadas por e-mail; e submissão de relatório incompleto à Diretoria Executiva.

Além disso, auditoria interna da Petrobras constatou indícios de manipulações, a pedido de Zelada, dos estudos que indicavam a necessidade da contratação deste navio-sonda; falta de governança corporativa adequada ante o não registro de reuniões de negociações; falta de uniformidade de parâmetros de comparação entre as propostas; alta de prova de análise da economicidade da redução de taxa em troca de aumento de prazo contratual quando da realização do aditivo contratual; e concessão de extensão de prazo para apresentação do navio-sonda sem aplicação de penalidade. 

Segundo o MPF, para operacionalização do esquema atuaram como intermediários na negociação – e posterior repasse das vantagens indevidas – os lobistas Hamylton Padilha, Raul Schmidt Junior e João Augusto Rezende Henriques. Coube a Padilha pagar a parte destinada a Eduardo Musa. Raul Schmidt Junior realizou os pagamentos em favor de Zelada, enquanto João Augusto Rezende Henriques distribuiu a vantagem indevida ao PMDB. Todos fizeram os pagamentos mediante depósitos no exterior.

A partir de informações obtidas em cooperação internacional com Mônaco, foi apurado que Jorge Zelada mantinha ocultos no exterior depósitos superiores a €11.586.109,66, em nome próprio e de empresas offshores – valor completamente incompatível com sua renda como diretor internacional da Petrobras. Além disso, analisando o histórico de suas contas em Mônaco, foi possível verificar que Jorge Luiz Zelada transferiu recursos mesmo após a deflagração da Operação Lava Jato e, mais ainda, depois de o seu nome figurar entre os possíveis investigados.

Também foram reunidas diversas provas que ligam todos os envolvidos no período em que foi celebrado tal contrato, tais como registros de reuniões, relatórios de acesso ao prédio da Petrobras, e-mail trocados e relatórios de fluxo migratório, bem como os documentos bancários das contas mantidas no exterior, os quais indicam que Jorge Luiz Zelada efetivamente recebeu milhões de reais de propina enquanto foi diretor da Petrobras.

Crimes e penas: 

- Lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei nº 9.613/98). Pena: reclusão, de 3 a 10 anos e multa. 
- Corrupção passiva majorada (Art. 317 c/c § 1° do Código Penal). Pena: reclusão, de 2 anos e 4 meses a 16 anos e multa. 
- Corrupção ativa majorada (Art. 333 c/c § 1° do Código Penal). Pena: reclusão, de 2 anos e 4 meses a 16 anos e multa. 
- Evasão de divisas (Art. 22, parágrafo único, da Lei n° 7.492/86). Pena: reclusão de 2 a 6 anos e multa. 

Autos nº 5039475-50.2015.404.7000.

Lava Jato: Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.

10 Medidas: O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por esta razão, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: investigação e punição efetivas da corrupção; implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção; e educação, conscientização e marketing.

Ascom/Procuradoria da República no Estado do Paraná

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