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O Setor de Operações Estruturadas, criado pela Odebrecht para o repasse de propinas para agentes públicos e políticos, sobretudo no esquema criminoso que vitimou a Petrobras, desenvolveu diferentes estratégias de lavagem de dinheiro em parceria com doleiros e operadores, em especial com Faria, do grupo Petrópolis.

A estratégia de lavagem envolvia repasses feitos ao grupo Petrópolis diretamente no exterior. A Odebrecht costumava utilizar, na lavagem do dinheiro, camadas de contas estrangeiras em nome de diferentes offshores. Essa estratégia envolveu também a utilização de complexa estrutura financeira de contas no exterior relacionadas às atividades do grupo Petrópolis.

Em conta mantida no Antigua Overseas Bank, em Antigua e Barbuda, no nome da offshore Legacy International, Faria recebeu US$ 95.580.401,09 da Odebrecht de setembro de 2006 a outubro de 2008. Em conta da empresa Headliner Limited, da qual Faria é beneficiário econômico, foram depositados US$ 6.254.971,00, entre outubro de 2007 e setembro de 2008. Já entre agosto de 2011 e outubro de 2014, duas contas mantidas pelo executivo no EFG Bank na Suíça, em nome das offshores Sur Trade Corporation e Somert Montevideo, receberam da Odebrecht, respectivamente, US$ 433.527,00 e US$ 18.094.153,00.

Paralelamente, o grupo Petrópolis ofereceu pelo menos dois tipos de contrapartida ilícitas ao depósito dos recursos no exterior. A primeira forma foi a disponibilização de dinheiro vivo no Brasil, que era utilizado para pagamentos ilícitos. Constatou-se que o grupo Petrópolis disponibilizou mais de R$ 388 milhões em espécie à Odebrecht no Brasil, de julho de 2006 a outubro de 2012.

O segundo modo de contrapartida aos depósitos que recebia no exterior consistiu em realizar no Brasil o pagamento, em favor da Odebrecht, de propinas a políticos, disfarçadas de doações eleitorais. O grupo comandado por Faria, por meio das empresas Praiamar e Leyroz Caxias, foi utilizado pela Odebrecht para realizar, entre 2010 e 2014, pagamentos de propina travestida de doações eleitorais no montante de R$ 124.076.164,36.

Além da realização de transferências de recurso no exterior sem causa econômica aparente, relacionadas a contrapartidas no Brasil, houve uma espécie de acerto de contas, entre 2012 e 2013, entre os dois grupos. Esse acerto ocorreu com a realização de negócios jurídicos simulados e operações subfaturadas, pela Odebrecht junto ao grupo cervejeiro, que geraram um benefício para este último no valor de R$ 96.254.631,00, a fim de amortizar a dívida da empreiteira nesse esquema de geração de recursos no Brasil.

Para viabilizar esse tipo de operação, foram realizadas diversas práticas fraudulentas envolvendo a concessão de descontos comerciais na ampliação de plantas de cervejaria do grupo Petropolis, a compra e venda de ações da GP Participações e Investimentos S/A, a opção de compra da Electra Power Geração de Energia, a promoção de aportes de recursos para investimento em uma pedreira e a realização de contratos de compra, venda e aluguel de equipamentos.

Segundo o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador do grupo, “o trabalho ainda está expandindo, neste e em outros casos. Neste ano, esta é a 29ª denúncia na Lava Jato paranaense. Há um aumento de 35% da produtividade em relação ao maior número anual de denúncias anterior na Lava Jato, de 21 denúncias. Essa atuação só é possível em virtude da manutenção da força de trabalho da operação, de servidores e procuradores. É um trabalho institucional que, como o Datafolha revelou hoje, mais de 80% da população quer que continue".

O caso dos navios-sonda da Petrobras

Ao lado desses ilícitos envolvendo a Odebrecht, contas bancárias no exterior, controladas por Faria, foram utilizadas para o pagamento de propina no caso dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitória 10.000, crimes denunciados na ação Penal nº 5046672-17.2019.4.04.7000, perante a 13ª Vara Federal de Curitiba.

Entre setembro de 2006 a novembro de 2007, Júlio Gerin de Almeida Camargo e Jorge Antônio da Silva Luz, operadores encarregados de intermediar valores de propina a mando de funcionários públicos e agentes políticos, creditaram US$ 3.433.103,00 em favor das contas bancárias titularizadas pelas offshores Headliner e Galpert Company, cujo responsável era o executivo do grupo Petrópolis.

Contas suíças e continuidade das investigações

Destaque-se ainda que, de acordo com documentação encaminhada pela Suíça, foram identificadas 38 offshores distintas com contas bancárias no EFG Bank de Lugano, controladas por Faria. Mais da metade dessas contas permaneciam ativas até setembro de 2018. As investigações prosseguem em relação a essas contas e outros fatos.

O procurador da República Alexandre Jabur explica que, “em razão do volume de recursos, da gravidade dos crimes e de sua movimentação internacional, é natural o interesse de autoridades estrangeiras para não só colaborar com as investigações mas também, eventualmente, desenvolver seus próprios casos”.

Violação do programa de repatriação

Walter Faria aderiu ao programa de regularização cambial, informando possuir mais de R$ 1,3 bilhão depositado em contas de  offshores. Algumas dessas contas, direta ou indiretamente, receberam valores das contas controladas pela Odebrecht e por operadores ligados ao caso dos navios-sonda, indicando que ao menos significativa parte desses valores têm origem ilícita, o que é vedado pelo programa de regularização cambial (RERCT).

Provas

A investigação está amplamente fundamentada em diversas provas, incluindo declarações prestadas por investigados que celebraram acordos de colaboração com o Ministério Público Federal; provas apresentadas nas ações penais nº 5083838-59.2014.404.7000, 5014170-93.2017.4.04.7000 e 5036528-23.2015.4.04.7000; documentos remetidos pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da petição 6.694/DF; documentos obtidos por cooperação jurídica internacional; documentos transmitidos espontaneamente pelas autoridades suíças às autoridades brasileiras; documentos extraídos do sistema Drousys, utilizado pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, para registro da contabilidade paralela da empreiteira; e documentos obtidos a partir da quebra do sigilo telemático, bancário e fiscal de investigados, autorizadas pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Soltura

Walter Faria, preso preventivamente na ocasião, teve habeas corpus concedido pelo TRF-4 na última quarta-feira (11), mediante o pagamento de fiança fixada em R$ 40 milhões.

Retomada do caso

Decisão em habeas corpus proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em 15 de outubro havia suspendido as investigações até julgamento pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal do recurso interposto pela defesa de Walter Faria.

Na quinta-feira (12/12), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal determinou o arquivamento da investigação no tocante aos crimes eleitorais pelos quais eram investigados agentes do grupo Petrópolis.

Em razão desse julgamento, houve perda de objeto do referido habeas corpus, pois deixou de haver risco de que o acusado fosse processado por um ramo da Justiça, o Federal, quando a Justiça Eleitoral, prevalente, poderia entender que o caso era da atribuição dela. Visto por outra ótica, houve cessação da condição (de natureza suspensiva) imposta pela respeitável decisão federal, que impunha a suspensão enquanto houvesse "recurso eleitoral com efeito suspensivo", ou seja, uma discussão na Justiça Eleitoral que impedisse o trâmite do caso em outro ramo da Justiça, o que deixou de existir. Com a denúncia, assim, o MPF manteve a plena observância da decisão do TRF, e apresentou grave caso de lavagem de dinheiro que será também analisado perante da Justiça Federal da 4ª Região.

Ação penal nº 5077792-78.2019.4.04.7000

Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato.

Ascom/Ministério Público Federal no Paraná

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