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Estacionar o veículo em vagas destinadas para pessoas com deficiência passará a ser considerada infração de natureza grave, sendo punida com cinco pontos na carteira de habilitação e R$ 127,69 de multa. Mudança vale a partir de janeiro de 2016.

Estacionar o veículo em vagas destinadas para pessoas com deficiência passará a ser considerada infração de natureza grave, sendo punida com cinco pontos na carteira de habilitação e R$ 127,69 de multa. A mudança vale a partir de janeiro de 2016 e aumenta o rigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

O texto, publicado em Diário Oficial na última semana, altera o artigo 181, inciso XVII, do CTB, que atualmente prevê penalidade leve, com três pontos na CNH e pagamento de R$ 53,20.

“A nova redação endurece a pena porque o bom senso não está sendo suficiente. Se os motoristas respeitassem o direito ao estacionamento preferencial, não seria necessário mudar a Lei. Infelizmente, muita gente ainda pensa que não tem problema usar a vaga só por um minutinho. Assim, o legislador teve de apelar para o bolso”, destaca o presidente da Associação Nacional dos Detrans e diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad.

De acordo com a Legislação de Trânsito, 2% do total de vagas de estacionamento dos municípios devem ser destinadas a pessoas com deficiência e 5% aos idosos. Todas as outras vagas, ou seja, 93% do total, são para os demais motoristas e, logo, não há necessidade de utilizar aquelas que são preferenciais.

Quem precisa estacionar nas vagas maiores e em locais com acessibilidade, aprovou a mudança. Para a curitibana Juliana Batistel, o maior rigor ajudará os motoristas a respeitarem os direitos dos demais. “É uma questão de educação. Não vai resolver, mas pode melhorar e desenvolver o bom senso. Não importa se será utilizada só por um minuto, nós precisamos da vaga desocupada”, ressalta.

Em 2014, mais de 10 mil autos de infração foram emitidos no Paraná para motoristas que estacionaram em desacordo com a regulamentação em vagas de deficientes, sendo 2,5 mil só em Curitiba. De janeiro a maio deste ano, as multas para este tipo de infração chegaram 4.237 em todo o Estado.

Primeira Habilitação

A nova redação prevê também auxílio ao deficiente auditivo e assegura a acessibilidade de comunicação, mediante emprego de tecnologias assistivas ou de ajudas técnicas em todas as etapas do processo de habilitação.

Pelo texto, o candidato à habilitação contará com apoio de material didático audiovisual, com tradução simultânea em libras, nos cursos que precedem os exames necessários para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além disso, ao se inscrever para o processo de habilitação o candidato com deficiência auditiva poderá requerer intérprete da Libras, para acompanhamento em aulas práticas e teóricas.

Núria Bianco/Asimp/AND

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